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Nova lei da recuperação judicial protege produtores rurais com dificuldade financeira

Recurso poderá garantir fôlego no caixa e prazo para renegociar dívidas desde o início da safra

Nova lei da recuperação judicial protege produtores rurais com dificuldade financeira

O produtor rural brasileiro que está em dificuldade financeira tem, pela primeira vez desde o começo de uma safra, um novo recurso para conseguir um fôlego no caixa. É que neste ano entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que trata da recuperação judicial e inclui pequenos, médios e grandes agricultores.

“A nova lei reconhece que a pessoa física do produtor tem direito a utilizar para a sua reestruturação os mesmos mecanismos legais que qualquer empresa existente no Brasil, desde que ele comprove a inscrição como produtor rural até um dia antes do pedido de recuperação judicial”, explica o advogado Jean Cioffi do escritório JRCLaw.

Ele observa que muitos agricultores ainda não sabem da existência deste caminho para ajudá-los no momento de dificuldade financeira circunstancial e superável.

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Cioffi afirma que os problemas são superáveis e podem ocorrer em diferentes culturas agrícolas, e por razões diversas, como quebra de safra, variação do dólar, queimadas na área de cultivo, seca ou a pandemia.

“O pior cenário para o produtor, que muitas vezes vejo, é aquele em que já entregou aos credores parte suas fazendas e não conseguiu quitar o débito. Ele diminuiu a capacidade de produção, geração de emprego, receita e impostos para o governo, mas não saiu do problema financeiro por ter sido mal orientado ou não ter ao lado um especialista na área de contratos e renegociação de dívidas que pudesse trazer uma saída negociada, rápida, eficaz e legalmente prevista”, analisa Cioffi.

Em muitos casos, o produtor já está em situação de escassez de recursos, ausência de crédito para o preparo da terra e plantio, o bloqueio de bens e penhora, e não há outro caminho senão recorrer ao Poder Judiciário para preservar os bens essenciais da produção e renegociar com os credores de forma organizada e transparente.

“Muitos produtores rurais fazem referência à recuperação judicial como sendo a antiga concordata e, com isso, vem a ideia de mau pagador, de caloteiro, e não é verdade. A recuperação existe para que o empresário possa ter um fôlego, reorganizar as dívidas, renegociá-las com os credores e pagá-las de forma a continuar produzindo e gerando emprego e riqueza”, salienta Cioffi.

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De acordo com o advogado, muitas grandes empresas nacionais e estrangeiras já passaram por problemas circunstanciais financeiramente falando, recorreram ao processo de recuperação extra e/ou judicial e hoje atraíram investimentos nacionais e estrangeiros tendo inclusive ações negociadas em bolsa de valores, “o que indica que é sem dúvida um meio para superar a crise financeira e retomar as atividades com segurança, renovando a capacidade de pagamento, preservando o emprego das famílias e o nome no mercado”.