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Nova lei beneficia produtores rurais paulistas inadimplentes

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin sancionou, na última sexta-feira, 5, lei que permite a quitação total à vista ou a amortização do débito de produtores rurais inadimplentes em até seis anos, com redução dos juros que varia de 100% a 75%.

Com a lei, mais de quatro mil produtores rurais que não conseguiram arcar com os compromissos de financiamentos assumidos no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, agora terão um instrumento para regularizar suas pendências e conseguir novos recursos para a melhor gestão de seus negócios.

 “Sancionamos a lei do Feap porque tínhamos um número grande de inadimplentes. Para ajudá-los tiramos juros, tiramos multa, fizemos uma redução importante pra regularizar a situação do pequeno agricultor e também dos assentamentos”, explicou Alckmin.

Segundo ele, com a regularização, esses produtores passam a ter acesso ao crédito do Feap, juros de 3% ao ano, ou seja, juros negativo porque a inflação é de 6%, destacando, ainda, que a medida serve de estímulo à pequena agricultura e agricultura familiar, para que possam produzir, melhorar a sua renda e melhorar sua produtividade.

O evento foi realizado no Palácio dos Bandeirantes e contou com a presença da secretária Mônika Bergamaschi, do secretário-executivo do Feap, Fernando Penteado, além de representantes de entidades do agronegócio, da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, do Instituto de Terras do Estado (Itesp), da Assembleia Legislativa, produtores rurais e pescadores.

A lei também inclui o perdão das dívidas dos sindicatos de trabalhadores rurais decorrentes de débitos oriundos do fornecimento oneroso de sementes para produtores, feitos no passado, em que essas entidades atuaram como avalistas de seus representados e passaram a responder processos como devedores solidários, tendo bens penhorados e dificultando a continuação das atividades.

Dívida

Segundo o governador, o valor total da dívida supera os R$ 64 milhões e os beneficiários estão em todas as regiões do Estado, mas algumas serão especialmente impactadas devido ao alto número de endividados, com destaque para a de Presidente Venceslau.

Para aderir à regularização, o produtor deverá pagar 10% do valor da dívida – capital corrigido monetariamente, ou seja, o valor que ele pegou por ocasião do crédito, somente com correção monetária, sem os juros contratuais e de mora (de inadimplência), ressalta.

No caso de quitação em parcela única e à vista não serão considerados os juros de mora, nem os juros contratuais. Quem aderir vai pagar integralmente o capital emprestado, corrigido monetariamente. Conforme o prazo escolhido para renegociação dos débitos é dado desconto nos juros. O valor financiado repactuado pode ser amortizado em até seis anos. Haverá bônus de adimplência de 25% sobre a taxa de juros da parcela, em caso de pagamento no vencimento, ou seja, o juro acaba sendo menor que a própria inflação, garante o governo.

Próximos passos

Assinado o documento pelo governador, a Secretaria terá de editar e posteriormente publicar as normas de execução. A partir daí, o mutuário terá prazo de até 180 dias para adesão aos benefícios da lei. Se passar da data que for estipulada, o entendimento será que não houve interesse por parte do produtor e ele continuará inadimplente. A dívida não prescreve.

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