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Negociação de biocombustíveis no exterior tem novas regras. Confira o que muda

Novo marco foi oficializado pela ANP em 08/04

A negociação de biocombustíveis no comércio exterior tem novas regras desde 08/04. 

Nesse 08/04, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANP 777/2019 que institui novo marco regulatório.

Esse marco regulatório regulamenta o comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e derivados de petróleo e de gás natural.

O novo marco substitui 25 atos normativos que regulamentavam o assunto.

E o que muda?

Segundo a ANP, a nova resolução institui um novo marco regulatório do setor, uniformizando os requisitos de autorização à atividade e de tratamento administrativo dos pedidos de licença de importação e de exportação.

A iniciativa vem ao encontro do Planejamento Estratégico da ANP, especialmente no tocante aos objetivos estratégicos.

Esses objetivos atualizam a regulamentação com vistas a minimizar barreiras ao investimento e reduzir custos da regulação.

Os objetivos também aprimoram, segundo a ANP, a qualidade regulatória por meio da simplificação administrativa e de promoção da livre concorrência, tendo como premissa a garantia dos interesses da sociedade.

Mudanças com o marco

Mas o que de fato muda para os profissionais do setor sucroenergético com a nova resolução?

Uma das mudanças, segundo a ANP, é que as pessoas jurídicas previamente autorizadas ou cadastradas pela Agência com base nos atos normativos elencados no art. 23 deverão requerer nova autorização.

Essa nova autorização será obrigatória para o exercício da atividade de comércio exterior.

E qual o prazo para retirar essa nova autorização? 365 dias contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, ou seja, 08/04.

Clique aqui para acessar as páginas do Diário Oficial da União de 08/04 com a resolução da ANP

Regras uniformizadas

Segundo a ANP, além do benefício de uniformizar as regras e de simplificar os procedimentos em uma única resolução, esse marco normativo inova.

Inova, conforme a Agência, ao viabilizar aos distribuidores a importação direta dos produtos congruentes com a atividade para a qual estão autorizados, eliminando burocracias, como a criação, pelos próprios distribuidores, de empresas apenas para realizarem suas importações.

A nova resolução também amplia a capacidade de controle e fiscalização da ANP.

Essa ampliação ocorre na medida em que uniformiza o rol de informações necessárias à realização da anuência das licenças no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Nessa mesma linha, a imposição de exigência para que todos os consumidores finais de metanol, que importem diretamente o produto, se tornem agentes regulados, amplia a capacidade de ação da Agência no combate à adulteração de combustíveis.

A resolução moderniza o arcabouço normativo, ao mesmo tempo em que simplifica e uniformiza procedimentos com vistas a permitir à livre iniciativa o exercício da atividade de comércio exterior de maneira mais eficiente e em benefício, também, dos consumidores.

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