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Mudanças no Simples ajudam pequenas empresas do setor

Os pequenos empresários fornecedores do setor sucroalcooleiro, sediados no interior paulista, são beneficiados com as alterações promovidas no programa chamado Simples Paulista.

Desde o último dia 1º deste mês, foi ampliada a faixa de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de R$ 120 mil para R$ 150 mil. Ficarão isentas do ICMS as microempresas cujo faturamento anual for inferior a R$ 150 mil. Estima-se que cerca de 560 mil microempresas do Estado entrem no limite de isenção por causa da nova lei.

Empresas classificadas como de pequeno porte também serão beneficiadas. Isto porque a cobrança do imposto dessas empresas – com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão – será feita de forma escalonada, o que fará com que seja reduzida a carga tributária paga por elas.

As empresas com faturamento anual de R$ 150 mil até R$ 720 mil, classificadas de contribuinte de pequeno por classe “A”, passarão a recolher 2,2% sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Assim, o imposto será cobrado sobre o valor do faturamento mensal da seguinte forma:

– Aplica-se o percentual de 2,2% sobre o valor do faturamento total do mês, deduzindo deste resultado R$ 275,00. Exemplo: a empresa “A” faturou em dezembro de 2002 R$ 30 mil, aplicando-se o percentual de 2,2 sobre este valor temos o resultado de R$ 660,00, deduzindo-se R$ 275,00 o valor do imposto a recolher será de R$ 385,00.

As empresas com faturamento anual de R$ 750 mil a R$ 1,2 milhão, classificadas de contribuinte de pequeno porte classe “B”, também poderão contar com a isenção de até R$ 150 mil. A partir daí, recolherão 2,2% de imposto sobre o faturamento até R$ 720 mil e 3,2% do volume faturado de R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão. Assim, o imposto será cobrado sobre o valor do faturamento mensal da seguinte forma: – Aplica-se o percentual de 3,2% sobre o valor do faturamento total do mês, deduzindo deste resultado R$ 275,00 mais 1% do valor do faturamento, limitado a R$ 600,00. Exemplo: a empresa “A” faturou em dezembro de 2002 R$ 30 mil, aplicando-se o percentual de 3,2 sobre este valor temos o resultado de R$ 960,00, deduzindo-se R$ 275,00 e R$ 300,00 (1% do faturamento total do mês), o valor do imposto à recolher será de R$ 385,00. Comparando-se com o exemplo anterior, percebe-se que a empresa classe “A” e a empresa classe “B” recolherão o mesmo imposto, sendo que a de classe “B” só recolherá mais imposto sobre o faturamento anual que exceder os R$ 720,00 mil anuais.

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