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MP recém-aprovada traz 5 mudanças ao setor elétrico. Conheça cada uma delas

torre-de-eletricidade_21331247A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11/10) a Medida Provisória (MP) 735/16, que integra projeto de conversão. A matéria, que depende de análise pelo Senado, modifica vários pontos da legislação do setor elétrico.

O Portal JornalCana lista a seguir cinco dessas modificações, que também afetam direta e indiretamente o setor sucroenergético. O conteúdo a seguir reúne informações de texto de Eduardo Piovesan para a Agência Câmara de Notícias.

1

Fim de isenção

Segundo o projeto de lei de conversão, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), está previsto o fim do percentual de redução das tarifas pagas por geradoras de fontes de biomassa, solar e eólica que tenham prorrogadas as outorgas de autorização. O fim do benefício abrange as geradoras outorgadas para sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.

O projeto concede isenção do pagamento dessa compensação às hidrelétricas de potência de 5MW a 30 MW, destinadas a produção independente ou autoprodução, que começarem sua operação após a publicação da lei derivada da MP.

2

Energia de Itaipu

A energia da hidrelétrica de Itaipu comprada pelo Brasil do Paraguai também abastece o Sistema Interligado Nacional (SIN), utilizado pelas companhias sucroenergéticas, seja como consumidoras, seja como participantes na entrega de eletricidade gerada pela biomassa.

 

Com a MP, e com projeto de lei de conversão aprovado, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o custo adicional de 240 milhões de dólares ao ano (cerca de R$ 900 milhões em 2016) que o Brasil paga ao Paraguai pela sobra de sua energia de Itaipu não será mais arcado pelo Tesouro Nacional e sim repassado ao público.

A medida atinge os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, pois o Norte e o Nordeste não consomem energia de Itaipu. Segundo cálculos do setor, o aumento deverá ser em torno de 0,3% nas contas. Como o efeito é retroativo a janeiro de 2016, o reajuste do próximo ano deverá contemplar o passivo de 2016 e os recursos para 2017.

O aumento do preço da energia comprada do Paraguai ocorreu em 2009 a partir de acordo provocado pelos paraguaios, que ameaçaram recorrer a cortes internacionais para contestar os termos do acordo de 1973 de construção da usina.

Esse acordo prevê que, até 2023, o Paraguai pode vender a energia excedente somente ao Brasil diretamente, sem passar pelo mercado livre nacional, no qual o preço poderia ser maior.

3

Anistia

Para empreendimentos de geração de energia que, nos últimos 24 meses, tiveram sua concessão ou autorização revogada por atraso no funcionamento, é proposto um perdão de 80% das multas contratuais, com rescisão dos contratos de venda de energia, isenção do pagamento pelo uso de bem público de aproveitamento hidrelétrico e liberação ou restituição de 70% das garantias.

A rescisão do contrato também prevê que a empresa não será impedida de participar de novas outorgas e será ressarcida de custos pela elaboração de estudos ou projetos de aproveitamento hidrelétrico.

4

Transferência de controle

Para facilitar a venda de distribuidoras de energia elétrica assumidas pela Eletrobras na década de 1990, a MP permite à União transferir o controle acionário dessas empresas por 30 anos ao vencedor do leilão.

A Eletrobras terá, entretanto, segundo o projeto de conversão, de manter a forma de garantia prevista nos contratos existentes de fornecimento de energia e gás natural celebrados, pois algumas distribuidoras do sistema isolado também geram energia com termelétricas.

Em 1998, a sociedade de economia mista foi obrigada a assumir distribuidoras com dificuldades operacionais e financeiras, que levavam risco à oferta de energia aos consumidores.

Naquela época, foram compradas a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron) e a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre). Mais recentemente, em 2012, a Celg foi outra empresa federalizada.

 

5

Concessão extinta

A transferência de controle implicará o arquivamento do processo de extinção da concessão dessas empresas a partir de um plano de transferência do controle acionário aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse plano deverá demonstrar a viabilidade da troca desse controle e sua adequação ao serviço prestado.

Nos primeiros cinco anos a partir dessa transferência de controle, um termo aditivo definirá novos prazos para o cumprimento de metas de qualidade exigidas das empresas pela Aneel.

 

 

 

 

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