JornalCana

MP da Cofins retira tributação de PIS sobre aquisições de empresas

Medida Provisória que muda o cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) faz uma importante mudança na cobrança da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).

De acordo com o texto da MP aprovada na Câmara dos Deputados na última semana, as receitas originadas da venda de ativo permanente ficam livres do pagamento do PIS. Se a previsão for mantida, isso significa que a partir de 1º de fevereiro de 2004 as empresas passarão a ter uma redução de 1,65 pontos percentuais na carga tributária sobre a venda de participação acionária.

A redução não estava prevista no texto original da MP nº 135/2003. Para valer, precisará ser mantida pelo Senado, que deve analisar a nova redação da medida, e passar pela sanção presidencial. Se for mantida, a previsão é de que a partir de fevereiro as receitas com a venda de participação societária fiquem livres não só do PIS de 1,65% como também da nova Cofins de 7,6%. Pelo texto anterior da MP, essas receitas continuariam a ser tributadas pelo PIS e passariam a pagar Cofins a partir de fevereiro.

Para o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, as empresas que estejam negociando reestruturações societárias como cisões e incorporações podem tentar analisar se vale a pena postergar a conclusão da operação para uma data a partir de fevereiro.

“Estamos acompanhando três casos de venda e tentaremos adiar o fechamento de todos eles para fevereiro”, diz o tributarista Paulo Vaz, do Levy & Salomão Advogados.

Para ele, a redução de 1,65 pontos percentuais relativos ao PIS pode beneficiar tanto o vendedor como o comprador. “Como a medida só entra em vigor a partir de fevereiro, a expectativa é de que a nova redação seja aprovada no Senado e passe pela sanção presidencial.”

Trata-se de um movimento inverso do que havia até a semana passada, quando a MP nº 135/2003 ainda mantinha a tributação sobre as receitas nas aquisições de empresas. A idéia, anteriormente, era fechar os negócios antes de fevereiro, quando a Cofins aumentará de 3% para 7,6% e, pelo texto original da MP, passaria a ser exigida sobre a venda de participações societárias.

“Adiar o fechamento do negócio para fevereiro é uma decisão que obviamente deverá levar em consideração outras variáveis, como o timing que a operação suporta”, diz Andréa Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho Advogados. “Quem quiser apostar precisa medir bem os riscos.”

A aposta faz diferença na carga tributária. Hoje uma operação de venda de participação societária pagaria 1,65% de PIS. Caso a conclusão da operação seja adiada para fevereiro e o novo texto da MP seja aprovado, a receita não paga nem PIS nem Cofins. Mas se a venda for adiada e a MP voltar à redação original, as empresas pagarão 9,25% relativos ao PIS e à nova Cofins que entrará em vigor a partir de fevereiro.

As receitas de venda de participação societária e outros itens do ativo permanente eram livres do PIS até dezembro de 2002, quando passou a vigorar o cálculo não-cumulativo da contribuição. A nova tributação surgiu exatamente na MP nº 66, que mudou a forma de cálculo do PIS. O texto original da medida livrava da contribuição somente a receita da venda do ativo imobilizado, o que não inclui as participações acionárias.

Quando foi discutido no Congresso, o projeto de conversão em lei da MP nº 66/2002 chegou a estender a exclusão do PIS ao ativo permanente, conceito que inclui, além do ativo imobilizado, as participações acionárias. A aprovação da nova redação em pleno fim de governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi fruto de um acordo no Congresso que envolveu as lideranças do PT. Entre as questões relativas à não-cumulatividade do PIS, houve também negociação pela aprovação do então novo Refis.

Surpreendentemente, porém, o novo texto teve vários de seus pontos vetados por Fernando Henrique, que derrubou praticamente todas as mudanças acordadas no Congresso. A extensão da desoneração das receitas de venda do ativo imobilizado para o permanente foi derrubada sob o argumento de que afetaria a arrecadação do PIS.

Inscreva-se e receba notificações de novas notícias!

você pode gostar também
Visit Us On FacebookVisit Us On YoutubeVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram