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Ministério muda regras da cachaça

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vai alterar, nos próximos dias, o decreto nº 4072/02, que trata da classificação da aguardente de cana-de-açúcar, de forma a realçar as diferenças entre a cachaça e o rum.

O coordenador de Inspeção Vegetal, Ricardo Cavalcanti, explica que de acordo com os códigos alfandegários atuais, a cachaça ocupa a mesma definição de rum. “Os Estados Unidos, por exemplo, exigem nos rótulos do produto brasileiro a nomenclatura rum”, afirmou. Mas para mudar esta denominação no mercado externo, a Receita Federal deverá pedir à Organização Mundial de Aduanas (OMA) a inclusão da aguardente de cana-de-açúcar no Sistema Harmonizado Internacional. O prazo para entrega da solicitação junto à OMA termina no dia 30 de junho e o julgamento ocorrerá em setembro, em Bruxelas.

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