O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, vai retomar a Política Nacional dos Biocombustíveis – o RenovaBio.
A meta do programa para 2023 é evitar as emissões de 37,47 milhões de toneladas de carbono na atmosfera. O Decreto nº 11.499 foi publicado nesta quarta-feira (26/4) no Diário Oficial da União.
Para retomar a política, será reestruturado o Comitê RenovaBio, adequando-o à nova composição do Governo Federal, com todos os ministérios que têm interface com a Política Nacional de Biocombustíveis.
O RenovaBio promove a maior utilização de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano e diesel verde, dentre outros), que são usados para substituir combustíveis fósseis, permitindo ao Brasil cumprir as metas de redução da intensidade de carbono da matriz de combustíveis.
Com isso, o MME poderá finalmente dotar o Comitê RenovaBio da melhor gestão, incluindo as pastas que ficaram de fora da composição inicial, mas cuja participação é fundamental em função do caráter transversal dessa política.
Na mesma linha, será restabelecido o prazo de doze meses para a comprovação do cumprimento das metas anuais pelas partes obrigadas a partir da meta de 2024 com a alteração do Decreto 11.141/2022.
“Corrigimos hoje o enfraquecimento feito no RenovaBio na gestão anterior e fortalecemos o maior Programa de Descarbonização do Mundo”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.
Com o novo decreto, mantém-se, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023. E mantém-se o prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023. Contudo, a comprovação para os anos subsequentes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais 31 de março.
Para o ministro Alexandre Silveira, “a alteração a partir de 2024 concede previsibilidade aos distribuidores que são a parte obrigada do Programa RenovaBio e respeita a segurança jurídica”, destacou.
Com essa alteração, o mercado dos Créditos de Descarbonização – CBIOs – ficará novamente sincronizado em termos de emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil, conferindo a previsibilidade e fortalecendo a estabilidade de regras ao fixar os prazos originais para comprovação das metas da política.
“O Ministério de Minas e Energia, liderado pelo ministro Alexandre Silveira, e o presidente em exercício, Geraldo Alkmin, corrigem um absurdo feito no ano passado pela então gestão do MME, que alterava o prazo de cumprimento das metas do principal programa de descarbonização da matriz de transportes do mundo, o RenovaBio”, afirma o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), Evandro Gussi.
O executivo da UNICA explica que as metas que a lei prevê eram anuais e foram transformadas em metas de 21 meses no ano passado. Segundo ele, o Decreto agora publicado restaura o compromisso com a sustentabilidade e o combate à mudança do clima, trazendo o prazo, a partir do próximo ano, como era estabelecido na Lei doRenovaBio.
“É uma atitude que precisa ser reconhecida, louvada, uma vez que os compromissos ambientais e com a segurança jurídica são restaurados. A institucionalidade dessa fundamental política pública havia sido violada e agora está reestabelecida”, ressalta Gussi.
Criado em 2017, o Renovabio entrou em vigor em abril de 2020. Nesse período, já foram aposentados aproximadamente 65 milhões de Créditos de Descarbonização (CBios). Cada CBio representa uma tonelada de CO2 que deixou de ser emitida. Ou seja, em 3 anos o programa evitou a emissão de 65 milhões de toneladas de CO2 no Brasil. A meta prevista para 2023 é de 37,47 milhões de CBios.
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