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Miguel Rubens Tranin fala sobre a Lei dos Portos

A chamada “Lei de Portos” estabeleceu um novo marco regulatório para o setor portuário no país. Aprovada pelo Congresso em maio de 2013, a normativa alterou a figura do terminal privado instalado fora dos portos públicos, que agora pode ser autorizado a partir da solicitação de uma companhia privada ao governo. Neste caso, a empresa que recebe a autorização, tem três anos para fazer o investimento e pode operar o porto com base em regras diferentes dos portos públicos. Exemplo disso é a contratação de mão de obra, mais flexível e sem a exigência de ser feita exclusivamente por meio dos órgãos de gestão de trabalhadores portuários.

Para falar sobre o assunto, o JornalCana conversou com o engenheiro agrônomo Miguel Rubens Tranin, presidente da Alcopar – Associação dos Produtores de Bionergia do Estado do Paraná. Natural de Paranavaí, o presidente acompanha de perto as discussões nesta área, dada a sua importância. Pelo terceiro ano consecutivo, os portos de Paranaguá e de Antonina registraram recorde na movimentação de cargas. Segundo dados divulgados em 13 de janeiro, foram mais de 46,1 milhões de toneladas movimentadas em 2013, valor 3,6% maior do que o registrado no ano anterior. Confira a entrevista:

JornalCana: Qual sua opinião em relação a Lei dos Portos?

Miguel Rubens Tranin: O conceito é bastante favorável para os locais onde existem desequilíbrios. No Brasil, com o tamanho do nosso litoral, não podemos generalizar medidas a serem realizadas. É preciso analisar pontualmente cada situação.

A entrevista completa você acompanha na edição 241 do JornalCana.

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