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Veto a queimada atinge 198 propriedades

O morador de Ribeirão Preto poderá respirar mais aliviado nos próximos meses. Nada menos que 198 propriedades rurais localizadas em Ribeirão Preto – o município tem 651 Km2 de área, dos quais 376 Km2 são de zona rural – tiveram autorizações para a queima de palha de cana-de-açúcar canceladas pela SMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente). A informação é de Valéria Assunção, gerente do setor responsável pela emissão de autorizações, com base em lei estadual do ano passado. O que motivou o cancelamento foi a entrada em vigor do novo Código Ambiental de Ribeirão Preto, anteontem.

O promotor do Meio Ambiente Marcelo Pedroso Goulart explica que quando duas leis ambientais tratam do mesmo assunto, prevalece a mais restritiva – no caso das queimadas, a municipal, que proíbe expressamente a prática da queima da palha se cana.

Valéria Assunção, da Secretaria, informa que seu setor tomou conhecimento do artigo do Código Ambiental de Ribeirão Preto que proíbe as queimadas graças a produtores de cana. “Curiosamente, foram indagações de plantadores de cana que nos alertaram para a novidade. O correto teria sido a Prefeitura nos informar, de modo oficial, mas isso não foi feito. Com os produtores nos questionando se poderiam continuar com a queima da palha de cana, fomos atrás da lei e constatamos que as queimadas no município de Ribeirão Preto estão proibidas. Por isso, a secretaria baixou o comunicado, cancelando cerca de 600 autorizações já emitidas em nome de 198 propriedades rurais”, explica.

Ela informa que o número de autorizações é bem maior que o de propriedades por causa da queima em etapas. “Os produtores dividem as plantações em parcelas, glebas ou talhões”. Ou seja, um requerimento pode englobar várias queimadas.

Esse ano o prazo para os produtores comunicarem a intenção de proceder a queima de palha de cana venceu em 1º de julho. Segundo ela, apesar do comunicado ter sido publicado em 29 de julho, quem fez queimadas até 2 de agosto, data de entrada em vigor do Código Ambiental, não terá problemas. Mas desde anteontem as queimadas estão proibidas, mesmo que o produtor tenha obtido anteriormente a devida autorização.

A gerente de queimadas controladas informa que a Secretaria do Meio Ambiente não dispõe de dados acerca da área autorizada que já foi queimada este ano. A safra de cana – período das queimadas – vai normalmente de maio a outubro/novembro.

Primeiro

Valéria Assunção destaca que Ribeirão Preto é o primeiro município do Estado de São Paulo a proibir as queimadas de cana em sua área territorial. O promotor Marcelo Pedroso Goulart comemora o fato e diz que a iniciativa local pode se tornar um modelo a ser seguido em todas as cidades de regiões canavieiras. “É uma vitória histórica de quem se preocupa com a qualidade de vida, uma vez que as queimadas são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, destaca.

Cerca de 600 autorizações estão canceladas

O município de Ribeirão Preto tem 651 Km2 de área, sendo 376 Km2 de zona rural e 274 Km2 de área urbana. A cidade faz divisa com os municípios de Jardinópolis (norte), Brodowski (nordeste), Serrana (leste), Guatapará (sul), Cravinhos (sudeste), Dumont (oeste) e Sertãozinho (noroeste).

O comunicado da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 29 tem a seguinte íntegra: “A SMA informa que, em atendimento à Lei Municipal 1616, publicada em 02/02/2004, as autorizações a seguir, emitidas para a queima da palha da cana para o município de Ribeirão Preto, bem como os respectivos protocolos de queima com data posterior à 02/08/04, estão canceladas”.

Em seguida, relaciona o nome do requerente, o CNPJ do requerente e o número da autorização. A maioria das propriedades rurais está arrendada a usinas ou cooperativas – e é o nome destas que aparece na autorização para a queimada controlada de palha de cana. Tiveram autorizações canceladas os seguintes requerentes:

Jose Antonio de Oliveira Zanetti, Antônio Donizete Martins de Castro, Antonio Eugenio Pereira, Maria das Dores do Vale Oba, Godofredo Fernandes Machado, Domingos Martesi, Manoel Martins do Vale Filho, Maria Marincek, Renato Pinto Coelho (duas autorizações),

Quintino Facci (duas autorizações), João Anibal, Helena Pinheiro Della Torre (quatro autorizações), Valdemar Lataro, CASE Comercial Agroindustrial Sertãozinho Ltda (duas autorizações), Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda (quatro autorizações), Usina São Martinho SA(onze autorizações), Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba (dezessete autorizações), Jardest S/A – Açúcar e Álcool (três autorizações), Agropecuária Anel Viário/Galo Bravo SA Açúcar e Álcool (cinco autorizações), Usina Nova União SA Açúcar e Álcool (oito autorizações), Irmãos Biagi SA Açúcar e Álcool (vinte e oito autorizações), Companhia Albertina Mercantil e Industrial (seis autorizações), Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (trinta e duas autorizações), Usina Santo Antonio SA (dezessete autorizações), Antonio Deliberto Filho, Benedito Festucci (duas autorizações), Luiz Augusto Titoto, Luiz Carlos Pereira (duas autorizações).