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Veículos movidos exclusivamente a etanol podem ter IPI zero

Projeto deve ser votado em breve na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Linha de montagem dos primeiros carros movidos exclusivamente a álcool no Brasil, dando consequência ao Proálcool, programa governamental lançado em 1975
(Divulgação: Agência Senado)
Linha de montagem dos primeiros carros movidos exclusivamente a álcool no Brasil, dando consequência ao Proálcool, programa governamental lançado em 1975 (Divulgação: Agência Senado)

Tramita na Comissão de Infraestrutura (CI) projeto de lei para isentar de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) os veículos movidos exclusivamente a etanol. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a matéria está em fase de recebimento de emendas e também passará por votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo a Agência Senado, o texto (PL 966/2024) altera a legislação do IPI (Lei 7.798, de 1989) para estabelecer alíquota zero para automóveis de passageiros com motor de pistão de ignição por centelha movidos exclusivamente à etanol, combinado ou não a motor elétrico.

Caso seja transformada em lei, a norma entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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Na justificação, Cleitinho argumenta que o Brasil sempre se destacou internacionalmente por ser vanguarda de matriz energética limpa desde o século passado e por ser um dos países de menor emissão de carbono por Kwh na geração de eletricidade. Além disso, é líder no desenvolvimento de alternativa verde para os motores a combustão interna, inclusive com o desenvolvimento do programa Proálcool na década de 1970, surgindo assim os motores alimentados exclusivamente a etanol. O Proálcool, programa governamental de pesquisa, desenvolvimento e fomento à produção álcool anidro foi lançado em 1975.

Apesar de reconhecer a importância de se incentivar a indústria nacional para produção de automóveis elétricos e, consequentemente, facilitar a compra dos mesmos, visto que geram zero emissão de gases e reduzem os impactos ambientais, o senador observa que o Brasil ainda não possui uma infraestrutura que dê conta da geração, transmissão e distribuição elétrica.

Diante da incapacidade de ampliação substancial da participação dos veículos elétricos na frota brasileira, Cleitinho defende “voltar os olhos aos biocombustíveis nacionais”.

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Comparativo 

O senador ainda justifica a mudança na legislação trazendo dados dos testes produzidos pela Stellantis, fabricante de FIAT, PEUGEOT e CITROEN. Segundo Cleitinho, os testes mostram que o veículo movido a etanol emite 57% menos carbono na atmosfera que o motor utilizando a gasolina C brasileira, composta de 73% de gasolina e de 27% de etanol. Além disso, conforme o senador, tem impacto ambiental compatível com o carro elétrico:

Gasolina (E27): 60,64 kg CO2eq;

100% elétrico (BEV) com energia europeia: 30,41 kg CO2eq;

Etanol (E100): 25,79 kg CO2eq;

100% elétrico (BEV) com energia brasileira: 21,45 kg CO2eq

“Estes dados nos mostram que nosso país com sua grande produção de etanol de cana de açúcar e de milho, e sua infraestrutura pronta para a distribuição do combustível do produtor até o consumidor pode ser o líder mundial em menor poluição por quilômetro rodado. Para isto basta incentivar os consumidores a escolherem a opção mais verde”, defende.