As usinas do Estado de São Paulo, que, segundo a Secretaria estadual da Fazenda, somam 185 unidades, já têm de atender ao Decreto 61.104/2015, que centraliza todas as atividades internas em um único documento fiscal.
Segundo a assessoria da Secretaria, esse documento deve conter, por exemplo, compras de matérias-primas (óleo diesel etc) para o dia a dia da usina. O prazo de vencimento é o quinto dia útil do mês seguinte.
O documento fiscal único integra as novidades previstas pelo Decreto. Outra delas é que, a partir de agora, todas as operações de venda de matérias-primas e subprodutos de uma usina terão o ICMS recolhido após a comercialização. Até então, o recolhimento era feito nas etapas intermediarias.