O pagamento adicional de periculosidade de forma proporcional é um dos pontos mais complexos quando se fala em questões trabalhistas. Especialistas apontam que a legislação é falha ao definir as atividades consideradas como periculosas.
Como mecanismo jurídico para definir os trabalhadores que se expõe ao risco e tem direito ao adicional, foram criadas as chamadas convenções coletivas, que acordam o pagamento proporcional ao tempo de exposição ou comprovação da exposição através da análise de risco. Desta forma, mesmo a exposição não sendo permanente, caracteriza-se como atividade periculosa. “No setor sucroenergetico, não diferente dos demais setores, é urgente a necessidade em se organizar o trabalho, definindo de forma documental todas as atividades realizadas pelos colaboradores e com isso facilitar a identificação exata se determinada função tem ou não o direito ao adicional, mesmo em situações já acordadas em convenções ou acordos coletivos”, explica João Augusto Ribeiro de Souza, diretor executivo do GSO – Grupo de Saúde Ocupacional da Agroindustria. .
Com o avanço da utilização do bagaço da cana como fonte de energia, o especialista reitera a necessidade de um controle efetivo das atividades dentro das usinas. “Nosso setor, como produtor de energia elétrica, deve estar atento e ser rigoroso no conhecimento dos riscos das atividades tidas como periculosas e estabelecer políticas de gestão de segurança do trabalho condizentes com as situações reais”.