A Usina Itajobi Ltda – Açúcar e Álcool, localizada em Marapoama (SP), pede autorização à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ampliar a produção de energia elétrica a partir da biomassa da cana-de-açúcar em sua termelétrica Destil, situada em Salto (SP).
Conheça a seguir os detalhes do projeto da Usina Itajobi.
A outorga de autorização para Usina Itajobi ampliar a produção de bioeletricidade na Termelétrica Destil está no processo 48500.000030/2001-57 e deverá ser apreciado pelo colegiado da Aneel em pauta de votação prevista para terça-feira (08/09/2015).
O processo da Usina Itajobi está na Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG).
Detalhes do projeto da Usina Itajobi:
1 – A usina geradora termelétrica Destil está registrada na Aneel com 3.400 kW de potência total instalada, por meio do Despacho n° 42, de 06/02/2002 c/c o Despacho n° 1.891, de 18/08/2006, e requereu outorga de autorização de Autoprodução, por meio da ampliação do empreendimento para 8.949 kW. 2.
2 – Por meio da Nota Técnica nº 664/2015-SCG/Aneel, de 26/08/2015, a SCG apreciou o requerimento e encaminhou o processo para deliberação da Diretoria, sendo o assunto distribuído à minha relatoria mediante sorteio, realizado em 31/08/2015. 3. A minuta de Resolução foi analisada e chancelada pela Procuradoria Geral da Aneel.
3 – Trata-se da solicitação formulada pela Usina Itajobi, para emissão de outorga de autorização para explorar, como autoprodutora, a UTE Destil, com 8.949 kW de Potência Instalada e 4.400 kW de Potência Líquida. A usina já existe e será ampliada, passando a precisar de uma outorga de autorização.
4 – O empreendimento utilizará bagaço de cana como combustível.
5 – A SCG analisou o pedido apresentado pela interessada e concluiu que o processo estava em condições de ser aprovado pela Aneel.
6 – Complementa a SCG que o empreendedor faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado à TUST e à TUSD referente à comercialização da energia proveniente da UTE Destil, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº. 77, de 18 de agosto de 2004. Além disso, por se tratar de outorga de autorização, os Despachos n° 42/2002 e 1.891/2006, que tratam o registro do empreendimento, devem ser revogados. Essas condições estão sendo consideradas na Resolução Autorizativa.
Como deve ficar a central geradora
A central geradora é constituída por quatro unidades geradoras, sendo uma de 1.200 kW, uma de 1.400 kW e uma de 2.240 kW, registradas por meio do Despacho n° 42, de 6 de fevereiro de 2002, e uma unidade geradora de 4.000 kW (não registrada na Aneel, mas em operação desde 15 de maio de 2008), utilizando bagaço de cana como combustível principal, e uma unidade de contingência de 109 kW, utilizando óleo diesel como combustível.
Nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 583/2013, a central geradora terá Potência Instalada de 8.949 kW e Potência Líquida de 4.400 kW.