A Usina Serra Grande S/A, com unidade produtora no município de São José da Lage (AL), terá direito à redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e adicionais calculados sobre o lucro da exploração de atividades da empresa.
A redução está em ato declaratório executivo assinado pelo delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió, Plínio Alves Feitosa Filho. Datado em 17/02, o ato está na edição de 23/02 do Diário Oficial da União.
Segundo o ato, de número 4, Feitosa Filho declara o direito à redução do IRPJ e adicionais da companhia sucroenergética situada na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Conforme o titular da Receita em Maceió, a base legal para a redução é o artigo 1 da Medida Provisória número 2.199-14/2001, com a redação dada pelo artigo 69 da Lei 12.715/2012, decreto 4.213/2002 e o decreto 6.539/2008, alterado pelo decreto 6.674/2008.
Isenção
Conforme a decisão da Receita, a Usina Serra Grande ‘faz jus à redução de 75% sobre o lucro da exploração das atividades de:
1 – geração de energia elétrica através da biomassa de cana-de-açúcar; unidade tem capacidade instalada de 25,9 mil megawatts-hora/ano
2 – açúcares de cana-de-açúcar, com capacidade instalada de 162 mil toneladas/ano
3 – fabricação de etanol de cana, com capacidade instalada de 29,160 metros cúbicos/ano
4 – Conforme o ato da Receita, as atividades têm capacidade instalada incentivada, tendo a operação iniciada em 2013, “com prazo para fruição no período de 01/01/2016 a 31/12/2025 em razão da modernização do empreendimento na área de atuação da Sudene.”