O Ministério Público do Trabalho informou que a 2ª turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), condenando em segunda instância a sucroalcooleira Tonon Bioenergia , produtora brasileira de açúcar e etanol, a cumprir normas relacionadas à segurança e saúde do trabalho, em especial às relacionadas à exposição dos trabalhadores ao calor excessivo.
No acórdão, os desembargadores negam o recurso da empresa e determina que a Tonon passe a avaliar o “risco da atividade de corte manual de cana-de-açúcar considerando o calor e, conforme o resultado encontrado, adote medidas de segurança voltadas à aclimatação, orientação, treinamento e prevenção da sobrecarga térmica dos trabalhadores, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego”, informou o MPT em comunicado.
Em primeira instância, a usina já havia sido condenada a monitorar a exposição dos seus funcionários ao calor durante toda a jornada de trabalho por meio do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) e conforme as regras constantes do anexo III da NR nº 15. Inclusive, os intervalos deverão ser considerados como tempo de serviço para todos os efeitos legais e, nos dias em que eles ocorrerem, o pagamento deverá ser feito utilizando a média de produtividade diária nos dias em que não houve a necessidade de intervalos. Foi concedida antecipação de tutela para que o réu começasse a cumprir as obrigações a partir do início da próxima safra. A multa diária por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 10 mil, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
(Fonte: Valor Econômico)