O deputado Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou hoje emenda à Medida Provisória 252/05 que vem sendo chamada MP do Bem suspendendo a incidência da contribuição do PIS/PASEP e da COFINS no fornecimento de cana-de-açúcar para a produção de álcool carburante.
“A venda de cana-de-açúcar destinada à produção de açúcar não incide PIS e Confins. Ocorre que não é possível, no momento da saída da cana, determinar se ela será transformada em açúcar ou em álcool. Como solução, deve-se estender a suspensão do PIS e da Confins para os casos de produção de álcool”, justifica Mendes Thame. Thame ressaltou que como só haverá crédito presumido no caso de a cana ser transformada em açúcar, conforme prevê o artigo 8º da Lei nº 10.925/04, não haverá redução da arrecadação tributária.