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Sindag apresenta embargos a julgamento do STF sobre proibição da Aviação Agrícola no CE

Entidade aponta contradições em pesquisas e artigos nos quais se baseou o relatório aprovado no julgamento encerrado em 29 de maio

Sindag apresenta embargos a julgamento do STF sobre proibição da Aviação Agrícola no CE

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) seus embargos de declaração contra o julgamento que decidiu pela constitucionalidade da lei do Ceará que proibiu o uso da ferramenta aérea no trato de lavouras naquele Estado.

O recurso foi apresentado na quarta-feira 21, final do prazo após a publicação da decisão (no dia 14 de junho) do julgamento encerrado no dia 29 de maio – e ainda não foi apreciado pela corte. Na ocasião, os ministros do supremo votaram unânimes junto com o relatório da ministra Carmem Lúcia, que foi contra a alegação de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Agropecuária (CNA).

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O Sindag figura no processo como amicus curiae – terceiro interessado, cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão. A própria CNA também apresentou embargos apontando inconsistências no relatório da ministra Carmem Lúcia. Assim como o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que abrange os pilotos e bateu principalmente na tecla de que a lei cearense, ao proibir integralmente a aviação agrícola, foi contra o princípio constitucional do direito social ao trabalho.

Já a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas, também amicus curiae no processo) destacou que não foi intimada da sessão de julgamento. O que lhe impediu de solicitar sustentação oral de seus argumentos durante o julgamento.

Em sua argumentação, o Sindag contesta diversos pontos do relatório apresentado pela ministra Carmem Lúcia – e que embasaram a decisão do colegiado da casa. Entre eles a citação de artigo que se refere a pesquisas da Embrapa que comprovariam a imprecisão das aplicações aéreas. Sendo que o trabalho citado é, na verdade, o recorte do artigo de 2013, de uma advogada doutora em direito que se refere a um trabalho de 2004 onde está citada uma pesquisa de 1999, que gerou artigos sobre eventuais riscos em todas as aplicações.

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Ao passo que, no trabalho de 24 anos atrás, a pesquisa na verdade avalia como evitar a deriva de todos os meios de aplicação – e não cita a aviação propriamente como risco. Em contrapartida, em 2019 a própria Embrapa emitiu nota referente a pesquisas realizadas entre 2015 e 2017 atestando a segurança das aplicações aéreas.

A lista de apontamentos do Sindag abrange também a referência de uma declaração de 2005 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que os agrotóxicos (sem referência a meio de aplicação) causariam anualmente (no mundo todo) 70 mil intoxicações agudas e crônicas que evoluem para óbito.

Onde o Sindag sustenta que essa não é uma realidade da aviação agrícola, que é o único meio de aplicação de agrotóxicos no Brasil com regulamentação própria e extensa, exigindo, por exemplo, que praticamente todos os envolvidos nas operações em campo sejam no mínimo técnicos – piloto agrícola com formação especial, obrigatoriedade de engenheiro agrônomo coordenando cada operação e de técnico agrícola com especialização com especialização em operação aérea no trabalho de apoio em solo ao avião.

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Nesse ponto, o sindicato aeroagrícola embasou o raciocínio com dados do próprio Censo Agro do IBGE, que em 2006 mostrou que, naquele ano, 973 mil propriedades rurais no país tiveram aplicações de agrotóxicos com pulverizadores costais (com o aplicador a pé na lavoura).

Ao passo que outras 379 mil propriedades tiveram aplicações com tratores, 74 mil com pulverizador estacionário e apenas 10 mil tiveram aplicações aéreas. Já em 2017, o Censo Agro mostrou que 15,6% dos produtores que utilizaram agrotóxicos no Brasil não sabiam ler e escrever e, destes, 89% declararam não ter recebido qualquer tipo de orientação técnica. Enquanto, dos produtores alfabetizados que utilizam agrotóxicos no país, 69,6% possuíam no máximo o ensino fundamental e, entre eles, apenas 30,6% declararam ter recebido orientação técnica a respeito da aplicação do produto.

Para completar, o relatório aprovado pelos ministros da suprema corte brasileira também faz referência a um dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), que por sua vez assinala que “um terço dos alimentos consumidos cotidianamente pelos brasileiros está contaminado pelos agrotóxicos”, baseado no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Só que, ao analisar os relatórios do PARA, justamente os alimentos com resultados positivos para contaminação são oriundos de culturas não atendidas pela aviação agrícola, especialmente hortaliças. E o maior indicativo desse erro está no arroz: justamente a lavoura onde mais de 70% de suas áreas são atendidas pela aviação agrícola no país aparece com contaminação ZERO em todos os anos do levantamento.

Conforme o diretor executivo do Sindag, Gabriel Colle, o relatório da entidade deixa claro que a lei aprovada na última sessão do ano a Assembleia Legislativa cearense em 2018 (junto com diversos projetos de cuja apreciação dependia o início do recesso de final de ano da casa) – e que entrou em vigor em 2019, foi baseada muito mais no preconceito contra a aviação agrícola do que na realidade sobre a segurança em campo.

“Esperamos que essa discussão no STF sirva ao menos para separar definitivamente o que é fato do que é mito sobre a segurança na agricultura. Disso depende não só a segurança jurídica de milhares de pessoas que trabalham com a atividade aeroagrícola, como a possibilidade de, enfim, poder-se direcionar todas as energias para os projetos de melhoria contínua da atividade”, argumenta o dirigente.