De que forma lançar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) as áreas com sobra de vegetação, ou seja, onde há mais de 20% de área vegetada, se os fatores que dividem matrículas, como estradas e divisas de município, também dividem o CAR?
Esta é uma das principais dúvidas dos produtores rurais, entre eles os do setor sucroenergético, relacionadas ao CAR, no qual as propriedades agrícolas são obrigadas a se inscrever em atendimento ao Novo Código Florestal.
“Há uma grande insegurança nas questões práticas de preenchimento do CAR”, afirma a advogada Samanta Pineda, assessora jurídica da Frente Parlamentar da Agricultura e que conduziu recentemente o workshop Novo Código Florestal e CAR em Ribeirão Preto.
“São muitos os questionamentos a menos de três meses do prazo final para o cadastramento”, alerta ela. Se o prazo não for estendido, os produtores terão até dia 06 de maio para garantir a inscrição no CAR.