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Revendedor está autorizado a realizar mistura obrigatória de biocombustíveis

Regulamento determinará requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional a serem cumpridos

A oferta do biocombustível está garantida na entressafra, diz a Unica
A oferta do biocombustível está garantida na entressafra, diz a Unica

O Projeto de Lei 2044/22 autorza o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar as atividades de mistura obrigatória de biocombustíveis (à gasolina e ao óleo diesel) e de controle de qualidade de combustíveis, podendo adquirir os produtos necessários para essas operações.

De autoria do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), o texto está em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, também será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a comprar grandes quantidades de combustível e revendê-lo a granel para outras empresas e consumidores, sem a participação de intermediário.

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Conforme o projeto, a autorização para mistura de biocombustíveis dependerá de autorização específica, a ser expedida em conformidade com requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, conforme regulamento.

Herculano Passos

O autor da proposta afirma que a medida amplia a concorrência no mercado de combustíveis, hoje dominado por um pequeno número de distribuidoras, favorecendo os consumidores.

“Em um cenário como o atual, no qual o conflito armado entre Rússia e Ucrânia gera efeitos negativos na oferta de combustíveis, é necessária a adoção de medidas que possibilitem a redução dos custos em todos os elos da cadeia de suprimento”, diz Herculano Passos.

Passos afirma ainda que a possibilidade de os TRRs venderem o combustível já misturado com biocombustível otimiza a logística do setor.

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O projeto do deputado prevê ainda que a revenda de combustíveis automotivos a retalho pelo TRR só poderá ser feita com entrega em ponto de abastecimento localizado no domicílio do consumidor ou para abastecimento direto de máquinas e veículos de consumidor que possuam restrição de locomoção, dificuldades operacionais ou que estejam em locais de difícil deslocamento.

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