A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (27) resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado entre duas distribuidoras autorizadas.
O novo regulamento altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017.
De acordo com a agência, a motivação para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de sonegação de ICMS.
LEIA MAIS >Exportações de açúcar e etanol crescem 37,4% entre janeiro e abril de 2021
“Com a vedação adotada pela agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu”, afirma a ANP.
O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere à venda de etanol hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da agência sobre o tema.
A iniciativa da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe. Adicionalmente, decisão do Grupo de Trabalho (GT) 05 – COMBUSTÍVEL, grupo permanente do qual participam todas as Unidades Federadas através das suas Secretarias de Fazenda, e o Ministério da Economia, ressaltou que a manutenção da vedação ao comércio de etanol hidratado entre distribuidoras é medida importante e que, portanto, deve permanecer.