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RenovaBio: prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo na Plataforma CBIO é prorrogado até 31/1/2024
Prorrogação ocorre após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis informa que o prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo firmados antes da entrada em funcionamento do módulo para registro destes contratos na Plataforma CBIO foi prorrogado até o dia 31/1/2024 (quarta-feira), após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.
O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.