A Agência Nacional do Petróleo (ANP) tornou públicas as metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis para o ano de 2021, calculadas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis no período de janeiro a outubro de 2020, conforme estabelecido no art. Art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2019, para o ano de 2021 de 24,86 milhões de CBIOs.