A Tereos Internacional, controladora da companhia sucroenergética Guarani, se prepara para sair do segmento Novo Mercado da BM&FBovespa.
Mas quando a companhia sairá da Bolsa?
O anúncio de que iria deixar a Bolsa fez as ações da Tereos registrar ganhos estrondosos. Apenas na sexta-feira (04/12), quando anunciou oficialmente a saída da BM&FBovespa, as ações da companhia, de origem francesa, registram salto de 132% naquele dia.
Os papéis eram negociados a 52,62 reais. Somente este mês, as ações acumulam ganhos de 140%.
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Oferta pública
Em 04/12, a Tereos Internacional, terceira maior produtora de açúcar do Brasil, informou que sua controladora indireta Tereos Participations decidiu realizar oferta pública unificada de aquisição de ações (OPA) com elevado prêmio ante o valor de fechamento de quinta-feira, para cancelar o registro de companhia aberta da empresa e sair do segmento Novo Mercado da BM&FBovespa.
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A oferta se direciona a todas as ações da companhia que não estejam em posse direta ou indireta dos acionistas controladores.
Assembleia
Nesta quarta-feira (23/12), A Tereos realiza assembleia geral com os acionistas, a partir das 10h, em sua sede, na cidade de São Paulo (SP), para deliberar sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia:
- Escolha de empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação do valor econômico da Companhia, nos termos do parágrafo 1º do artigo 46 do Estatuto Social da Companhia, com base na lista tríplice de avaliadores, definida pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 7 de dezembro de 2015, para fins da oferta pública unificada de aquisição de ações de emissão da Companhia (“Oferta”), informada por meio de Fato Relevante divulgado 4 de dezembro de 2015, visando tanto a (1) o cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia (“Cancelamento de Registro”), que resultará na saída do Novo Mercado da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa” e “Saída do Novo Mercado”, respectivamente), nos termos do artigo 4º, § 4º, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, da Instrução CVM nº 361/02, conforme alterada, e da Seção X do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBovespa (“Regulamento do Novo Mercado”), quanto (2) a Saída do Novo Mercado, com migração para o Segmento Básico de listagem na BM&FBovespa, independentemente da verificação da condição legal para o Cancelamento de Registro.