O Projeto de Lei 2308/23 visa incorporar o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível à Política Energética Nacional. Esta medida estabelece que esses elementos passarão a fazer parte da matriz energética do Brasil, abrindo caminho para o desenvolvimento de um mercado e uma regulamentação específica, de acordo com a “Agência Câmara”.
A iniciativa, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto propõe uma alteração na Lei do Petróleo, que atualmente lista os combustíveis que compõem a matriz energética nacional, destacando o petróleo e seus derivados, bem como os biocombustíveis em geral, como o etanol.
O deputado Marques destaca que o objetivo do projeto é conceder uma “certidão de nascimento” ao hidrogênio verde, indicando tanto à sociedade quanto aos investidores o compromisso do país com a transição para uma economia de baixo carbono.
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“Através da definição desses combustíveis em lei, será possível estabelecer padrões técnicos para a produção, armazenamento e distribuição do hidrogênio, assegurando sua segurança e eficiência como fonte de energia“, complementa Marques.
O projeto de Gilson Marques define as seguintes categorias:
Hidrogênio combustível: utilizado em sistemas de célula de combustível, motores e outros processos de combustão, com finalidades que incluem transporte, aquecimento, geração de energia elétrica e aplicações industriais, conforme regulamentação;
Hidrogênio verde: hidrogênio combustível obtido a partir de diversos processos ou rotas tecnológicas que utilizem fontes renováveis de energia, como a eletrólise da água, entre outros processos especificados em regulamentos.
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O texto também define o sistema de célula de combustível como o conjunto de componentes que converte a energia química contida no hidrogênio em energia elétrica, para uso em veículos ou outras aplicações.
Tramitação
O projeto seguirá para análise das comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com a perspectiva de ser analisado de forma conclusiva.