Delcy Mac Cruz, Da Redação
Nesta terceira parte da entrevista (confira primeira e segunda partes), a advogada especialista em direito socioambiental Samanta Pineda explica que o produtor rural tem prazos para se adequar às exigências do novo código florestal.
Um desses prazos é para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vai até 6 de maio de 2015. “Essa data pode ser prorrogada pela presidente Dilma Rousseff por mais um ano”, diz a advogada.
“Já o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) será contado a partir da publicação da lei”, emenda. “Ainda não podemos saber.”
Segundo Samanta, a adesão ao PRA não é obrigatória. “Aquele que possui alguma irregularidade pode começar a sua regularização por conta própria”, afirma. “Interessa aderir ao PRA aquele que tem multa por supressão irregular de vegetação antes de 22 de julho de 2008, pois esta multa será suspensa com a adesão.”
Conforme ela, o interessado em aderir ao PRA deverá apresentar ao órgão ambiental uma descrição da forma como pretende se adequar e em quanto tempo. “Aprovado este plano, o órgão irá preparar um Termo de Compromisso que será a forma de adesão”, explica. “Esse termo é um título executivo que norteará a forma de regularização do produtor e, em caso de descumprimento, poderá ser cobrado judicialmente.”