Por pelo menos mais 20 anos, caso seja aprovada pela Câmara Federal, como foi pelo Senado ontem (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/22) garante o regime fiscal de diferenciação do biocombustível em relação a combustíveis fósseis – regra constitucional desconsiderada ontem no Senado ao aprovar Projeto de Lei Complementar (PLP 18/2022) que padronizou, sem essa distinção, a cobrança de até 17%/18% de ICMS por tais produtos, desvalorizando a natureza renovável do etanol, outrora reconhecida pela Lei do RenovaBio.
A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) buscará sensibilizar o presidente da Câmara e os demais deputados para que possam evitar este mal e pela rápida aprovação da PEC na casa legislativa.
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“A produção do etanol fabricado da cana-de-açúcar, esta produzida por mais de 60 mil famílias brasileiras, depende da sua atratividade nos postos para o consumidor referente a preços praticados ante à gasolina. É um descompasso criar regra e não corrigir rápido a mesma que igualou a questão tributária do combustível renovável com o fóssil. Se não ajustar logo, ficará na contramão energética e sustentável global e do país, já demonstrada pela lei nacional do RenovaBio que valoriza todos os biocombustíveis”, diz Paulo Leal, presidente da (Feplana).
O presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético e integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) já partiu em defesa desse pleito da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e das demais entidades da cadeia produtiva nacional do etanol. O parlamentar garantiu trabalhar no envolvimento de seus pares para que a Câmara siga alinhada à posição da PEC de autoria do senador Fernando Coelho (MDB-PE), relatada pelo senador Fábio Garcia (União-MT).