A prorrogação dos leilões de biodiesel não se confirmou. Havia esperança de que os certames públicos fossem mantidos por mais alguns meses, garantindo tempo necessário para promoção de alterações no sistema de arrecadação de ICMS pelas usinas produtoras.
Com início já em janeiro de 2022, ainda não há compreensão de como ficará a cobrança do ICMS aos produtores neste cenário. A aposta do governo é que o prazo apertado é necessário para forçar o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) negociar uma solução para o ICMS.
A possibilidade de manutenção dos leilões seria debatida na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), realizada nesta quarta (20/10). Porém, o item foi retirado da pauta devido a discordância entre os membros do Conselho sobre o assunto, que ainda poderá ser tratado pelo próprio CNPE em breve.
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O presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), André Nassar, vê com enorme preocupação a falta de clareza no que se refere a tributação da nova proposta. “As usinas de biodiesel sempre dispuseram de um modelo tributário perfeito (leilões) que não gera acumula créditos, pois o ICMS das matérias-primas é compensado com o ICMS próprio nas vendas do biodiesel para a Petrobras. Se o biodiesel for vendido sem recolhimento pelas usinas produtoras, o custo do biodiesel vai subir. Ou tal aumento é repassado no preço do biodiesel, ou as usinas operarão com prejuízo”, explica Nassar.
No sistema atual, após a homologação dos resultados dos leilões pela ANP, as usinas realizam uma venda à ordem na qual o produto é carregado por nota de remessa para as distribuidoras, e a Petrobras recebe as notas fiscais com o ICMS próprio do estado de origem destacado. O modelo impede o acúmulo de créditos fiscais pelo produtor e permite aos estados aplicarem incentivos visando estimular a produção local.
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O possível acúmulo de créditos deve gerar impactos médios de 10% a 11% de incremento sobre os preços do biodiesel. De forma agravante, esses impactos serão distintos por usina e dependerão da localização, necessidade de óleos e gorduras de outros estados, verticalização etc. Ou seja, efeitos claramente contrários às diretrizes formuladas pelo próprio CNPE, pois o consumidor será onerado e a concorrência prejudicada.