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MME fortalece o RenovaBio em sua manifestação

Entidades se manifestam contra liminar que reduz meta de CBIos

MME fortalece o RenovaBio em sua manifestação

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e o Fórum Nacional Sucroenergético (FNS) avaliam como positiva a manifestação de apoio integral à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada ontem (11), no site da instituição.

O texto é coerente com o discurso e com a prática do MME, que, reiteradamente, tem reconhecido o significado estratégico do RenovaBio para o Brasil e trabalhado para a sua implementação, além de extremamente oportuno no momento em que um grupo de distribuidoras de combustíveis investiu judicialmente contra o programa em busca de uma licença para poluir.

“O Ministério de Minas e Energia reafirma o seu apoio integral à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e ratifica que as metas compulsórias anuais de descarbonização para a comercialização de combustíveis no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para o corrente ano estão vigentes e deverão ser cumpridas pelos agentes obrigados até o dia 31 de dezembro de 2020”, discorre a nota.

Evandro Gussi, presidente da UNICA

“Ao firmar sua posição, o MME garante a aplicação de uma política de estado de descarbonização, que é um grande ativo para o Brasil consolidar sua posição de líder mundial na preservação do meio ambiente. É preciso impedir o movimento de algumas distribuidoras que querem manter o país no século passado ao tentar fugir de seus compromissos com os brasileiros e com o mundo no combate ao aquecimento global”, avalia Evandro Gussi, presidente da UNICA.

Nesse sentido, o texto reforça que “a sociedade brasileira, através do Congresso Nacional, escolheu a Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio, instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, como parte integrante da política energética nacional” e que a revisão da meta de CBIOs em 50% para o ano corrente foi discutida e analisada pelo Comitê RenovaBio, lastreada em estudos técnicos objetivos e submetida a Consulta Pública nº 94/2020.

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“Esse processo conferiu a desejada previsibilidade para o bom funcionamento do setor. Os CBIOs estão sendo escriturados e comercializados pelos produtores de biocombustíveis, e, desde abril deste ano, os distribuidores de combustíveis estão adquirindo seus créditos de descarbonização. Até o momento foram emitidos cerca de 14 milhões de CBIOs, o que corresponde a mais de 95% da meta anual de descarbonização, cujo prazo de cumprimento vai até o final deste ano”, aponta o texto.

Outras entidades também se manifestaram sobre a liminar. Para a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), a intervenção judicial sobre os CBIOs ataca o livre comércio e a democracia.

“A redução abrupta e imprevisível de um quarto das metas de compra de CBIOs pelas distribuidoras de combustíveis no Brasil, definida por força de uma liminar judicial em favor deste segmento, ataca o livre comércio, o Estado Democrático de Direito e a segurança jurídica nas relações dos setores privados”, afirma Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana.

A Feplana ainda ressalta que, enquanto beneficia as distribuidoras, a decisão judicial ainda produz significativo  prejuízo ambiental dentro e fora do Brasil. Ainda gera impactos socioeconômicos diretos para os produtores de biocombustíveis, a exemplo de toda a cadeia nacional sucroenergética, formada por 300 usinas, 60 mil fornecedores de cana e quase um milhão de trabalhadores diretos.

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Para o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool da Paraíba Liminar (SINDALCOOL), a liminar que tenta paralisar o RenovaBio é prejudicial à saúde moral do Judiciário e à saúde da população.

“São conhecidos os casos de atrasos ao desenvolvimento por embates jurídicos que visam tirar vantagens de decisões judiciais instáveis por agentes interessados em proveitos próprios. No setor de combustíveis líquidos se utilizam esses recursos, esquemas repetitivos como a figura do devedor contumaz, acobertando sonegadores de tributos por meio de liminares”, afirma nota divulgada pelo sindicato.