Usinas

Mercado de CBIOs:  meta de descarbonização não foi devidamente aposentada dentro do prazo estabelecido

Houve 50 agentes inadimplentes com o compromisso conforme previsto pelo RenovaBio

Imagem ilustra post sobre projeto que paga parte de CBIO a produtor de cana
Arquivo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou, na semana passada, que apenas 90,4% da meta de descarbonização estabelecida para o ano de 2022 foi devidamente aposentada dentro do prazo estabelecido.

Houve 50 agentes inadimplentes com o compromisso estabelecido pelo RenovaBio, dos quais 43 se furtaram totalmente da responsabilidade de aposentar um único título.

“Essa situação é ainda mais constrangedora se recordarmos que houve um aumento de nove meses no prazo para aquisição dos CBIOs, que a oferta disponível superou a meta em uma quantidade considerável e que há distribuidoras cuja aposentadoria realizada no período já corresponde à meta para o próximo ano”, disse em nota a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA).

O descompromisso para com a regulação deverá resultar em sanções ao agente regulado, conforme descrito no Decreto Nº 9.888 de 27 de junho de 2019.

LEIA MAIS > Como o El Niño impacta a safra em andamento e deve afetar a 2024/25

A partir de agora, o foco se volta para a meta do ano de 2023, cujo prazo para cumprimento se encerrará em 31 de março de 2024. Para o ano em questão, a meta estabelecida é de 37,47 milhões de CBIOs, que deveria ser acrescida da parcela não cumprida, ou postergada legitimamente, da meta de 2022. Assim, totalizando 41 milhões de CBIOs.

“Considerando todo o universo de créditos registrados na B3, esteja ele em posse do emissor ou da parte obrigada e não obrigada, o montante disponível atualmente já representa 94% da meta estipulada para 2023 – isto é, 35,2 milhões de créditos”, explica a UNICA.

Em posse da parte obrigada do programa RenovaBio há cerca de 21,40 milhões de créditos de descarbonização – dos quais 6,5 milhões já foram aposentados. Esse valor considera o estoque de passagem da parte obrigada em 2021 somada com os créditos adquiridos em 2022 e 2023, até o momento, subtraída a meta referente ao ano de 2022.