A venda da Usina São Fernando foi suspensa pela justiça na última quinta-feira (17), três dias após publicação da 5ª Vara Cível de Dourados, autorizando a compra da usina pelo Grupo Santa Helena.
A nova decisão dada pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi publicada após aceito o agravo de instrumento apresentado pela empresa AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda., de Água Pret – PE.
A AGF foi uma das quatro empresas interessadas em adquirir a usina douradense, mas sua proposta foi rejeitada pelo juiz César de Souza Lima da 6ª Vara Cível de Dourados-MS. A empresa pretendia pagar R$ 600 milhões ao longo de 15 anos, com carência de três, sendo pagos R$ 40 milhões todo dezembro a partir de 2024.
A companhia, que já é dona da usina Terra dos Palmares, em Palmares – PE, alega que o juiz ignorou o recurso apresentado contra a exclusão de sua proposta, não tratou o caso com isonomia ao levar em conta propostas de compra com valores inferiores e aceitou recurso de uma das empresas fora do prazo estipulado em edital.
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Trecho do recurso ainda afirma que “em franca violação a preceitos básicos de igualdade entre os concorrentes, omitindo-se acerca da proposta da agravante, relevou fatos e fundamentos importantes, os quais apontam ter a AGF a maior, melhor e mais garantida proposta entre as concorrentes, o que é suficiente para se alcançar conclusão diversa da que foi declinada”, afirma trecho do recurso.
Para o desembargador, “a garantia do tratamento isonômico entre as partes do leilão, desautoriza que se aceite a defesa da proposta de um dos participantes apresentada fora do prazo estipulado pelo edital, e não se analise a de outro participante que também incorreu na mesma situação, de apresentação da defesa da proposta fora do prazo assinalado no edital”, ressaltou.
Oliveira afirma ainda que neste momento processual, existe direito da AGF justificar a suspensão de todos os atos que envolvam a alienação da massa falida da usina São Fernando. “Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao presente recurso, para retirar todo e qualquer efeito e eficácia da decisão agravada, ao menos até o julgamento do mérito recursal”.
“Com a suspensão, teremos tempo de conseguir as cartas fianças de bancos de primeira linha”, afirmaram executivos da Millenium Holding, que chegou a ser declarada vencedora com proposta de pagar R$ 351,6 milhões à vista ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias, mas perdeu o direito adquirido por não cumprir os prazos. A multinacional também recorreu ao juiz César de Souza Lima para que as garantidas dadas no leilão da massa falida da usina sejam aceitas.
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A companhia alega ainda que a Santa Helena, que está em Recuperação Judicial, não atende as exigências do edital e não pode apresentar garantir idônea que assegure o pagamento de sua proposta no leilão. O magistrado afirmou que irá analisar os recursos após o desfecho do agravo de instrumento.
Já o Grupo Santa Helena afirma que, basicamente, a Santa Helena é a vencedora do certame. “Todos os movimentos processuais nesse momento serão protelatórios e extremamente prejudiciais à massa falida, pois se levados a sério pelo judiciário, irão inviabilizar a venda da usina e causarão prejuízos aos credores e à região, que depende do projeto para a geração de empregos e desenvolvimento social”, afirmou Vitor Henriques, do Santos Neto Advogados, que defende a companhia de MS.