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Juiz aceita recuperação judicial da Santa Helena

Santa Helena, de Nova Andradina: pedido de recuperação acatado
Santa Helena, de Nova Andradina: pedido de recuperação acatado

O pedido de recuperação judicial da Energética Santa Helena, usina localizada em Nova Andradina (MS), foi aceito pelo juiz Robson Celeste Candelorio, da 2ª Vara Cível de Nova Andradina. As informações são do jornal O Correio News.

Procurada pelo Portal JornalCana, a Energética Santa Helena informou que deverá prestar informações sobre a recuperação judicial nos próximos dias.

A data de entrada do processo é de 8 de julho. O despacho do juiz foi proferido em 10 de julho e na segunda (20), foi feito o pedido de expedição de editais para publicação desta decisão.

Conforme o texto do Correio News, segundo consta nos autos a Santa Helena alegou que devido à recente crise econômica mundial, à alta dos juros, e, principalmente, limitação de crédito, houve uma forte retração, refletindo gravemente sobre a saúde econômico-financeira da empresa, que atua no mercado sul-matogrossense há mais de 20 anos.

Santa Helena, de Nova Andradina: pedido de recuperação acatado
Santa Helena, de Nova Andradina: pedido de recuperação acatado

Além disso, a requerente se viu, com o passar dos meses da crise mundial, em delicada posição, não lhe restando outra opção senão a de requerer judicialmente o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, visando viabilizar a superação desse estado de crise que considera passageiro, vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social.

O juiz nomeou como administrador judicial a empresa CPA (Consultores & Peritos Associados Ltda), de Campo Grande, fixando o em um por cento (1%) do valor do passivo da Santa Helena, o que corresponde a R$ 1.143.065,96, o valor total da remuneração do Administrador. O prazo para o pagamento dos honorários na recuperação judicial será de 36 meses.

A usina gera 1.295 empregos diretos em Nova Andradina.

Conforme o jornal Correio do Estado, o prazo concedido para a apresentação do plano de recuperação judicial foi determinado em 60 dias, improrrogáveis, contados da publicação da presente decisão de deferimento do pedido. Também foram suspensas por 180 dias das ações e execuções contra a devedora, ou seja, a Santa Helena.