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Importadores de etanol terão isenção tributária

Gas pumps at an Exxon Mobil gas station are shown Sunday, Oct. 30, 2005 in Stamford, Conn. Crude prices fell Monday, Oct. 31, 2005 as the Organization of Petroleum Exporting Countries said it has “more than adequate” spare capacity to cover expected global demand this winter. Exxon Mobil Corp. reported last week that its third-quarter […]
Gas pumps at an Exxon Mobil gas station are shown Sunday, Oct. 30, 2005 in Stamford, Conn. Crude prices fell Monday, Oct. 31, 2005 as the Organization of Petroleum Exporting Countries said it has “more than adequate” spare capacity to cover expected global demand this winter. Exxon Mobil Corp. reported last week that its third-quarter […]

Wellington Bernardes, da Redação

OIL PRICES

Os importadores de etanol estão isentos de pagar o PIS/Pasep – importação e o Confins – importação, com a aprovação ontem, 21, da Medida Provisória 634/13, que altera também outros assuntos tributários. A matéria é de autoria do senador Eunício Oliveira do PMDB – CE, e foi aprovada como projeto de lei de conversão, porém será votada ainda pelo Senado até dia 2 de junho, data em que perderá vigência.

O principal objetivo do governo com essa isenção de tributos  é evitar o acúmulo de créditos pelas importadoras de álcool, que já possuem crédito presumido pela Lei 12.859/13. A isenção ocorrerá até 2016, e acompanha o fim do crédito presumido do PIS/Pasep e do Confins para a comercialização interna do produto.

Os tributos serão pagos de acordo com o volume de álcool comercializado, a partir de 2017 as importadoras do produto passarão a pagar  R$ 23,88 por m³ (PIS/Pasep-importação) e R$ 107,52 por m³ (Cofins-importação).

A produção de biodiesel está isenta de tributos desde 2013, assim a compra de qualquer matéria-prima destinada à produção desse combustível não recebe tributação. Com o texto do redator, pode haver aproveitamento desses créditos presumidos dos tributos contabilizados antes de 2013.

Fisco

Será permitido que haja a compensação do saldo credor de créditos acumulados do PIS/Pasep e do Cofins com débitos perante o Fisco federal, caso seja relativo à custos e encargos relacionados com a produção e a comercialização de álcool. Custos relativos à importação não serão abatidos. Na revenda não poderá ocorrer a incorporação do crédito presumido, a MP restringe essa compensação de crédito ao álcool obtido no mercado interno.