Wellington Bernardes, da Redação
Os importadores de etanol estão isentos de pagar o PIS/Pasep – importação e o Confins – importação, com a aprovação ontem, 21, da Medida Provisória 634/13, que altera também outros assuntos tributários. A matéria é de autoria do senador Eunício Oliveira do PMDB – CE, e foi aprovada como projeto de lei de conversão, porém será votada ainda pelo Senado até dia 2 de junho, data em que perderá vigência.
O principal objetivo do governo com essa isenção de tributos é evitar o acúmulo de créditos pelas importadoras de álcool, que já possuem crédito presumido pela Lei 12.859/13. A isenção ocorrerá até 2016, e acompanha o fim do crédito presumido do PIS/Pasep e do Confins para a comercialização interna do produto.
Os tributos serão pagos de acordo com o volume de álcool comercializado, a partir de 2017 as importadoras do produto passarão a pagar R$ 23,88 por m³ (PIS/Pasep-importação) e R$ 107,52 por m³ (Cofins-importação).
A produção de biodiesel está isenta de tributos desde 2013, assim a compra de qualquer matéria-prima destinada à produção desse combustível não recebe tributação. Com o texto do redator, pode haver aproveitamento desses créditos presumidos dos tributos contabilizados antes de 2013.
Fisco
Será permitido que haja a compensação do saldo credor de créditos acumulados do PIS/Pasep e do Cofins com débitos perante o Fisco federal, caso seja relativo à custos e encargos relacionados com a produção e a comercialização de álcool. Custos relativos à importação não serão abatidos. Na revenda não poderá ocorrer a incorporação do crédito presumido, a MP restringe essa compensação de crédito ao álcool obtido no mercado interno.