Entra em vigor no próximo dia 18 deste mês de março, em Minas Gerais, a lei estadual 21.527, que reduz a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o etanol hidratado de atuais 19% para 14%.
Ao mesmo tempo em que diminui o ICMS sobre o biocombustível, a mesma lei amplia a incidência do imposto sobre a gasolina comercializada no estado, de 27% para 29%.
A lei entra em prática no dia 18 para atender aos 90 dias de prazo desde sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas.
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