O estoque de créditos de descarbonização (CBios) disponíveis para negociação na B3 totalizou 6,13 milhões no final de janeiro, ou seja, o equivalente a quase 25% da meta prevista para o ano. O montante resulta da soma do saldo disponível de 2020 com o volume que entrou no mercado no primeiro mês do ano.
Durante 2020, os produtores de biocombustíveis disponibilizaram na B3 mais de 18,58 milhões de CBios. A parte obrigada adquiriu e aposentou 14,61 milhões de CBios no período, mantendo disponível para negociação no primeiro pregão de 2021 um total de 3,97 milhões de créditos.
Outros 2,16 milhões de CBios entraram na B3 no primeiro mês de 2021. Nesse período, os distribuidores de combustíveis adquiriram 744,70 mil créditos, somados aos 260 mil que já detinham, totalizando 1,00 milhão de CBios.
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Ainda em janeiro, a parte não obrigada reduziu sua posição em 137 créditos e comprou outros 25,88 mil títulos com intuito de compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de suas atividades. O preço médio do crédito variou entre R$ 30,00 e R$ 35,70.
De acordo com os dados preliminares publicados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do dia 1º até 24 de janeiro, foi registrada a emissão de lastro para 1,96 milhão de CBios (soma dos CBios escriturados e dos pré-CBios das Notas Fiscais já validadas).
“O ritmo de oferta de CBios neste início do ano confirma o comprometimento dos produtores com o bom funcionamento do RenovaBio e o cumprimento da meta de descarbonização. Até o momento, observamos que a compra por outros agentes do mercado tem pouco efeito na disponibilidade de títulos”, analisa Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar. “Vale ressaltar que quanto menos combustível fóssil a distribuidora comercializar, menor é o número de CBios que terá que comprar no futuro para compensar a emissão de gases de efeito estufa”, explica.
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A meta compulsória para o ano de 2021 foi definida em 24,86 milhões de CBios a serem adquiridos pela parte obrigada, conforme a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 8 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União.
A quantidade adquirida pelos distribuidores de combustíveis, no primeiro mês de 2021, equivale a 35% da média mensal necessária para cumprimento das exigências da legislação vigente, caso optassem por uma distribuição linear do volume total a ser comprado.