O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), critica decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas.
A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Em nota oficial a FPA lamenta a decisão do STF, pois a matéria se encontra em análise pelo Parlamento, já tendo sido aprovada na Câmara, aguardando votação no Senado.
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O Projeto de Lei 490/07, aprovado na Câmara e em discussão no Senado (PL 2903/23), vai em sentido contrário à decisão do STF. A proposta fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição.
“Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos.
Avançar em matéria que está em fase final de análise no Parlamento, em especial sobre questão que impacta diretamente as relações sociais de brasileiros e brasileiras, é expor, para quem há de ver e ouvir, que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica, privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional”, afirma a nota.
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A nota prossegue afirmando que A FPA, é “defensora assaz do direito de propriedade e das atribuições de seus componentes, defende e afirma que buscará a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, ou seja, no Congresso Nacional“.
“Para que não reste dúvida, a FPA reafirma sua posição: o marco temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade.
Portanto, mostra-se imperioso o avanço do PL 2903/2023, pois o Poder Legislativo, legitimado que é para a regulamentação da Constituição e garantidor da segurança jurídica, não está, nem poderia em qualquer Estado Democrático, vinculado à decisão de outra função do Poder”, finaliza a nota.
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Na próxima quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros do STF vão definir outras questões acerca desse tema. Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.