A Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), representante de 46 associadas, distribuidoras de combustíveis presentes em todo o país, conseguiu liminar para a redução em 25% das metas individuais estabelecidas para o RenovaBio.
A decisão do juiz federal, Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal é de 8 de novembro.
As metas compulsórias para 2020 e anos subsequentes do RenovaBio já haviam sido revisadas pelo Conselho Nacional de Política Energética, e estabelecidas pelo Despacho ANP nº 797/2020, com a redução de 50% para o primeiro ano do programa, passando de 28,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) para 14,53 milhões.
Em nota, a BrasilCom afirma que na revisão “não houve a determinação das obrigações para que os produtores de biocombustíveis, responsáveis pela emissão dos CBIOs e beneficiados com a sua compra obrigatória, ofereçam os CBIOs, já emitidos, à venda”.
Segundo a associação, “no dia 03/11/2020 apenas 50% da obrigação das distribuidoras pode ser cumprida, restando menos de dois meses para atingir a meta total – cerca de 7 milhões de CBIOs – que deveria ser atingida em seis meses, com o valor de negociação tendo chegado à média de R$ 67/ unidade, mais de três vezes o valor de negociação do início das operações na B3”.
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Diante disso, a associação “decidiu buscar junto à justiça que sejam encontrados meios de assegurar o cumprimento das metas obrigatórias das distribuidoras, mas sem que os consumidores de combustíveis sejam obrigados, pela contínua elevação dos preços de comercialização dos CBIOs, a arcar com as consequências da atitude dos produtores de biocombustíveis, cuja opção por represar a oferta de certificados à venda, vem resultando em preços cada vez mais elevados destes CBIOs”.
Para Miguel Ivan Larcerda, ex-diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME) e considerado o pai do RenovaBio, a liminar concedida é baseada em informações equivocadas incluídas na petição. “Uma delas é que não há CBios suficiente, quando na verdade, há. Outra é o impacto para o consumidor. Na verdade, houve uma redução do preço internacional da gasolina e o impacto de repasse do CBio seria quase nulo, então não tem essa relação”, explica.
Lacerda lembra que as metas já foram revisadas levando em consideração as variáveis provocadas pela Covid-19 e informa que, nesta semana, deve-se ultrapassar a emissão de quantidade necessária dessas metas.
“Agora é importante que o Ministério de Minas e Energia se posicione firmemente no cumprimento da Lei. Essa deve ser uma expressão que deixe claro que o Governo está alinhado em cumprir o que está determinado em Lei e o que foi estruturado, tanto na legislação quanto em decretos que regulamentam o CBio”, afirmou.
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O presidente do Sindaçucar-PE e presidente Executivo da NovaBio, Renato Cunha, afirma que a liminar é um desrespeito ao RenovaBio. “Seria uma enorme agressão ao meio-ambiente e a mobilidade veicular sustentável do Brasil. A atitude de judicialização traz à tona uma cultura absolutamente “vencida”, que torna a ser evidenciada, com os pedidos de privilégios nas prorrogações de prazos para o cumprimento das metas do programa RenovaBio. É a tentativa de continuidade de uma cultura danosa contra o meio ambiente”, ressaltou.
Cunha observa que o caminho da judicialização prejudica o consumidor brasileiro e a saúde pública nacional. “Confiamos que essa atitude não ganhe espaço junto ao Governo Federal, e que as flexibilizações de metas não cedam às pressões, sendo respeitadas em seus volumes e por suas características técnicas, afinal não são fruto de improvisação, mas ao contrário, retratam as requeridas gestões ambientais”, conclui.
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) também não concorda com a liminar e tomará as providências para que a Política Nacional de Biocombustíveis seja cumprida e as metas de descarbonização atingidas.
“Ficamos escandalizados com a postura de algumas distribuidoras que não embarcaram no trem do século XXI. Elas questionaram judicialmente as metas de redução de emissões de CO2. Em outras palavras, querem autorização judicial para poluir mais, o que já estava também na manifestação do Instituto Brasileiro do Petróleo enviada à imprensa na última semana”, afirmou.
Segundo a entidade, ao longo dos anos, o Brasil construiu a mais sólida política ambiental para a matriz de transportes do mundo, “um ativo desejado por todos os países”. Exemplo disso é que só o uso do etanol já evitou a emissão de 515 milhões de toneladas de CO2eq desde 2003 e evitará outras 700 milhões de toneladas nos próximos anos com o RenovaBio, a partir dos CBIOs.
Diante disso, a UNICA afirma que há inúmeras razões para comemorar a implantação do programa, que tem um rigoroso processo de certificação e se revelou um sucesso, além disso, a transparência do mercado com a presença da B3 tem garantido a liquidez necessária, entre outras.
“Esperamos que as autoridades constituídas impeçam tais avanços, já que a lei considera “infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (art. 70, da lei 9.605/98). Esperamos, ainda, que tais entidades e companhias se apressem para não perder, na próxima parada, o trem da sustentabilidade, que já partiu. Qualquer coisa diferente disso será um inaceitável atentado contra o Brasil e contra os brasileiros”, afirma Evandro Gussi, presidente da UNICA.