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Decisão do STF garante segurança jurídica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais paulistas

Produtores que tiverem dúvidas sobre como proceder para aderir ao PRA devem procurar as Casas da Agricultura ou a unidade da CATI

Decisão do STF garante segurança jurídica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais paulistas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23 de março de 2023, trouxe grande alívio aos proprietários e possuidores de imóveis rurais no Estado de São Paulo.

O acórdão reconheceu a constitucionalidade do artigo 12, da Lei nº 15.684/2015, conferindo a necessária segurança jurídica ao texto da Lei que instituiu o Programa de Regularização Ambiental (PRA), no que tange à revisão dos termos de compromisso firmados anteriormente à publicação do Novo Código Florestal.

O STF recomendou que a União, Estados e o Distrito Federal devem implantar programas de regularização ambiental, com o objetivo de adequar as posses e propriedades rurais aos termos da lei, mas que a adesão ao PRA é uma faculdade disponibilizada ao proprietário ou possuidor que tenha interesse na regularização ambiental da terra, em troca da suspensão das autuações e das sanções relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, explica Marcos Renato Böttcher, secretário executivo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista.

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A Secretaria de Agricultura, diante da decisão do STF, incorporou no Módulo de Regularização Ambiental (MRA) do SICAR/SP funcionalidades específicas, com o objetivo de permitir o requerimento de revisão dos termos de compromissos firmados anteriormente à Lei 12.651/12, garantindo, assim, o tratamento imparcial a todos os proprietários rurais em situações de equivalência, independentemente de já terem ou não celebrado termo de ajustamento antes que o Novo Código Florestal entrasse em vigor.

Os produtores que tiverem dúvidas sobre como proceder para aderir ao PRA devem procurar as Casas da Agricultura ou a unidade da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).