A francesa Tereos Internacional S.A., controladora da companhia sucroenergética Guarani, informa que, em reunião, seu Conselho de Administração deliberou medidas em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de , conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e na Instrução da C nº 358 de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução CVM 358).
Conforme Fato Relevante divulgado em 06/11, a Tereos Internacional informa:
1 – O Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, submeter a proposta de grupamento da totalidade de suas apreciação da Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da Companhia. Essa Assembleia está programada para o dia 25/11.
2 – Por meio da operação proposta, será realizado o grupamento da totalidade das 817.720.079 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de emissão da Companhia, na proporção de 50 ações para 1 ação, sem modificação do capital social, nos termos do artigo 12 da Lei das Sociedades por Ações.
3- Uma vez realizado o grupamento, o capital social da Companhia permanecerá no montante de R$ 2.807.005.993,88, dividido em 16.354.401 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de emissão da Companhia, sendo que o grupamento será operacionalizado e efetivado pela Administração da Companhia respeitando e preservando todos os direitos e vantagens dos acionistas.
Caso a proposta de grupamento das ações de em Assembleia Geral Extraordinária, será alterada a redação do artigo 5º do seu Estatuto Social, para refletir a nova quantidade de ações ordinárias representativas do seu capital social.
A Companhia se compromete a manter o mercado informado a proposta de grupamento de ações e da data na qual as ações passarão a ser negociadas grupadas.
Quem assina o Fato Relevante: Marcus Erich Thieme, Diretor de Relações com Investidores