A Buritizal Central Energética S/A (BCE), criada em 2011 junto à usina de cana-de-açúcar Buriti, em Buritizal (SP), terá o capital social ampliado em R$ 5,669 milhões.
Com o aumento, o capital social da usina termelétrica passa de atuais R$ 23,760 milhões para R$ 29,429 milhões.
A ampliação do capital foi aprovada pelos acionistas da BCE em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de janeiro deste 2016 e presidida por Pedro Biagi Neto, também presidente da Pedra Agroindustrial, controladora da companhia energética e de três usinas de cana-de-açúcar no interior paulista.
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O aumento de capital é realizado mediante a emissão de 5.669.109 mil novas ações preferenciais nominativas sem valor nominal subscritas pelo COGITU Fundo de Investimento em Participações.
Já o valor de emissão das novas ações preferenciais foi calculado com base no balanço patrimonial.
Quando de sua inauguração, a termelétrica movida a biomassa da cana-de-açúcar tinha capacidade instalada de 500 megawatts (MW).
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Conselho
Os acionistas da Buritizal Central Energética também aprovaram a criação de Conselho de Administração, a ser composto por três membros.
Saiba quem são os integrantes do Conselho, cujo mandato termina em 07/01/2019:
Luiz Roberto Kaysel Cruz – Presidente do Conselho,
José Roberto Carvalho e Luiz Eduardo Gerardi – Membros.
Auditoria
Durante a assembleia, os acionistas também definiram pela escolha da PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes para realizar, a cada exercício, a auditoria das contas da Companhia.
Mais sobre a BCE
A Companhia tem sede e foro jurídico no Município de Buritizal (SP), na Estrada Municipal Engenheiro Agrônomo João Marcelo de Souza Ribeiro Sandoval, km 4,0, Fazenda São Luiz da Esplanada, s/nº, Zona Rural.
A Companhia tem por objeto:
a) a geração e exploração de energia elétrica, produzida em unidades hidroelétricas ou termoelétricas, próprias ou de terceiros;
b) a aquisição de energia elétrica, produzida por terceiros, nacionais ou estrangeiros;
c) a comercialização da energia elétrica por ela produzida ou adquirida de terceiros, para consumidores finais, concessionárias e comercializadores de energia elétrica; e
d) o transporte de energia elétrica, através de Linhas de Transmissão próprias ou de terceiros.
A Companhia poderá associar-se a terceiros, congêneres ou não, participar de outras sociedades, como quotista ou acionista, adquirir ações, títulos e imóveis.