A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, de forma conclusiva, uma proposta que valida o aval concedido em cédulas de crédito rural. Caso não haja recursos para análise pelo Plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal.
O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1802/15, proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra, e ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O projeto original tinha o objetivo oposto ao substitutivo, buscando anular o aval concedido em cédulas de crédito rural.
Atualmente, há uma controvérsia jurídica em relação a esse assunto, relacionada à interpretação do Decreto-lei 167/67, que afirma que “quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, são nulas, exceto quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por ela própria ou por outras pessoas jurídicas”.
Enquanto algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que a nulidade do aval se aplica apenas à nota promissória rural e à duplicata rural (títulos representativos de crédito do produtor rural contra terceiros, resultantes da venda a prazo de produtos agrícolas), outras decretam que ela também se estende à cédula de crédito rural informa a Agência Câmara de Notícias.
O ex-deputado Celso Maldaner, que atuou como relator na Comissão de Agricultura, destaca que a proposta tem o objetivo de pacificar a discussão jurisprudencial sobre a nulidade do aval nas cédulas de crédito rural.
“Ao serem solicitados a honrar operações de crédito rural, muitos avalistas alegam a nulidade do aval com base no Decreto-lei 167/67, que não especifica a quais instrumentos ele se aplica”, afirmou.