A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a PEC do Estado de Emergência (Proposta de Emenda à Constituição 15/22), que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para diminuir tributos do etanol e conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, entre outros.
A proposta teve origem no Senado e irá à promulgação.
Foi mantida na proposta a garantia de diferencial de alíquota de tributos para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação aos combustíveis fósseis.
O texto aprovado prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás de cozinha (R$ 1,05 bilhão); para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões); para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
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A PEC destina ainda recursos para reforçar o programa Alimenta Brasil (R$ 500 milhões), que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para distribuí-los a famílias de baixa renda.
Quanto ao etanol, o repasse dependerá de o estado e o Distrito Federal aprovarem norma específica independentemente de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder créditos presumidos do ICMS a distribuidores e produtores de etanol com o objetivo de manter diferencial competitivo em relação à carga tributária da gasolina.
Os R$ 3,8 bilhões serão pagos somente em 2022, em até cinco parcelas de R$ 760 milhões depositadas mensalmente na conta que recebe recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
As empresas poderão usar os créditos obtidos em anos posteriores, e sua concessão levará em conta a proporção de consumo de cada estado em relação ao total consumido em 2021.
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Como se trata de uma renúncia fiscal compensada pela União, a PEC prevê que o montante continuará a ser usado para fins de cálculo dos percentuais mínimos de aplicação em educação pública e no Fundeb, tanto por parte dos estados quanto dos municípios, que recebem parte do ICMS por determinação constitucional.
Quanto aos biocombustíveis, a PEC 15/22 determina que a União e os estados mantenham, em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, isso deverá ocorrer até uma lei complementar definir um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.
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Nessa transição até a vigência da lei, se o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, ele poderá ser garantido pela manutenção de carga tributária efetiva menor.
O texto garante ainda que, nos primeiros 20 anos de vigência da emenda constitucional, a lei complementar não poderá estipular diferencial competitivo em patamar inferior ao garantido na transição (referente ao praticado em maio de 2022).
Toda vez que as alíquotas de combustíveis fósseis forem mudadas, o mesmo deve ocorrer para os biocombustíveis a fim de manter a diferença anterior. Isso valerá tanto para as proposições legislativas estadual ou federal quanto para as decisões judiciais com efeito geral (erga omnes).
Iguais regras deverão ser aplicadas no caso de a tributação sobre os combustíveis fósseis ocorrer pelo volume de produção em vez de alíquotas sobre o preço.