Depois do pioneirismo do RenovaBio onde criou o Crédito de Descarbonização (CBios) para produtores de etanol, o governo brasileiro editou, na última semana, decreto que cria e permitirá a exportação do crédito de carbono oriundos das suas matrizes energéticas limpas.
Mas, apesar do avanço reconhecido pela Feplana durante reunião da FPA na terça-feira, dia 24, em Brasília, a entidade continua na cobrança da inclusão dos produtores de biomassa dos biocombustíveis no RenovaBio/CBios
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e a criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa devem avançar no Brasil depois da publicação do Decreto Federal 11.075, no dia 19.
A partir dele, cria-se o mais moderno e inovador mercado regulado de carbono, com foco em exportação de créditos, para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.
O assunto foi objeto da reunião do ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, com membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e entidades rurais, como a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).
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A Feplana vê com grande otimismo o avanço nas legislações ambientais. Mas, por outro lado, preocupa-se com o que está acontecendo com o CBios, um mercado de carbono já estabelecido no Brasil, sendo comercializado em bolsa de valores, na B3. “Até o momento, os fornecedores de cana, mesmo sendo responsáveis pela biomassa para a produção de etanol pelas usinas, não participam desse mercado”, critica Paulo Leal, presidente da Feplana.
O dirigente espera que com a criação de mais uma regulamentação relevante no quesito de crédito de carbono do Brasil, possa ser resolvida a situação de mais de 60 mil famílias brasileiras que produzem e entregam a cana-de-açúcar para a unidade industrial transformá-la em etanol e assim se creditar em CBios.
“O mercado de carbono é instrumento de preservação ambiental, mas os produtores de biomassa para os biocombustíveis têm que participar ativamente desse processo, pois não podemos dissociar a componente econômica da preservação”, diz Leal.