A companhia francesa Tereos Internacional S.A., controladora da Guarani, com usinas de cana-de-açúcar no País, recebeu ofício da Superintendência de Acompanhamento de Empresas da BM&FBOVESPA S.A com prazo para a empresa sucroenergética adequar a cotação de suas ações.
Em Fato Relevante assinado por Marcus Erich Thieme, diretor de Relações com Investidores, a Tereos detalha sobre o ofício e seus motivos.
O que relata a Tereos:
1 – Em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404 conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações Mobiliários nº 358 de 3 de janeiro de comunicar, aos seus acionistas e ao mercado e de 2015, o Ofício BM&FBOVESPA Acompanhamento de Empresas da BM&FBOVESPA S.A.
2 – Segundo o ofício, nos termos do item 5.2.f do Negociação de Valores Mobiliários (Regulamento) suas ações admitidas à negociação na BM&FBOVESPA deve ser mantida em valor superior a R$ 1,00 por unidade, em 30 pregões.
O que aconteceu?
Diz a BM&FBOVESPA: “Verificamos que, no período de 18/08 a 29/ [as ações] permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por unidade, o que configura o descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento, sujeitando V.Sa. a aplicação das sanções pre capítulo X do Regulamento.”
O que a Tereos terá de fazer?
“Em face do acima exposto, a companhia deverá: 1. divulgar ao mercado, até 23/10/2015, o recebimento desta notificação, informando o seu teor; divulgar ao mercado, até 06/11/2015, os procedimentos e o cronograma para enquadrar a cotação das ações de sua emissão.”
O que mais?
“Tomar as medidas cabíveis para enquadrar a cotação de suas ações acima de R$ 1,00 até a data da assembleia geral ordinária que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício de 2015. As divulgações acima devem ser realizadas por meio de aviso de fato relevante fora do horário de pregão.”
O que pode acontecer com a Tereos?
“Caso não sejam tomadas as medidas cabíveis no prazo mencionado no item 3 deste oficio, a BM&FBOVESPA determinará a suspensão da negociação dos referidos valores mobiliários, conforme disposto no item 5.2.7 do Manual.”
Quem assina o ofício da BM&FBOVESPA?
Nelson Barroso Ortega, da Superintendência de Acompanhamento de Empresas