A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, na quarta-feira (07/02), audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 758/2018. A norma trata dos procedimentos para certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis e credenciamento de firmas inspetoras, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
O objetivo da agência, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), é promover aprimoramentos regulatórios, que foram identificados após análise de impacto regulatório (AIR). Dentre eles estão:
– Maior rapidez nas atualizações de campos e dados da RenovaCalc;
– Detalhamento de regras para composição da equipe de auditoria das firmas inspetoras;
– Inclusão de previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis;
– Alteração de regras para certificação de novos produtores de biocombustíveis que entrarem em operação;
– Alteração de prazo para entrega de documentação;
– Habilitação e melhor definição de critérios de elegibilidade de produtores de biocombustíveis estrangeiros;
– Previsão de transferência de titularidade de certificado;
– Previsão de procedimento para casos de mudança de rota;
– Inclusão de procedimentos relativos à cadeia de custódia de grãos (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento).
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A audiência desta quarta-feira foi precedida de consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas mais de mil contribuições, de 52 agentes econômicos. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Como funciona o RenovaBio
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação dos biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme as participações no mercado de combustíveis fósseis.
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As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e retirada de circulação (aposentadoria) de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.
Por meio da certificação da produção de biocombustíveis, será atribuída para cada produtor e importador, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono, uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
Os produtores e importadores que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas ANP para realização da certificação de biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
O RenovaBio conta atualmente com 326 produtores de biocombustíveis certificados (284 de etanol, 38 de biodiesel e quatro de biometano). Já foram emitidos, até o momento, mais de 118 milhões de CBIOs, o que equivale a mais de 118 milhões de toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas.