A ANP dispensou os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo de 2 de maio para apresentação dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro, conforme prevê o caput do artigo 3° da Resolução ANP N° 67/2011.
A decisão foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combustíveis, como medida de enfrentamento da crise de demanda e da elevação do grau de incerteza no mercado de combustíveis ocasionada pela pandemia da COVID- 19.
O prazo mantido é 1° de julho para protocolização na ANP dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro para prévia homologação da Agência.