A ANP aprovou nesta quinta-feira (14), o relatório de análise de impacto regulatório, bem como a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio.
O objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
O CFOP é um código do sistema tributário brasileiro utilizado em operações fiscais, que define questões como movimentos de estoque e financeiro, bem como se a nota fiscal emitida recolhe ou não impostos. Já a venda à ordem é a negociação em que uma empresa vende um produto a outra, porém efetua a entrega para uma terceira.
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A alteração proposta pela ANP visa acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a venda de biocombustíveis ocorre por venda à ordem, pois ela impede que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos. Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são obrigados a adquirir o crédito para cumprimento de suas metas.