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ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2023

As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs

ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2023

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 3/4, no Diário Oficial da União, despacho com as metas individuais compulsórias de 2023 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio.

As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023.

A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.

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Antes da individualização das metas anuais de cada distribuidor, deve ser reduzida da meta anual estabelecida pela CNPE, a quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado no ano anterior (2022) por partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.

No entanto, de 1/1/2022 até 31/12/2022, não houve aposentadoria de CBIOs por partes não obrigadas.

As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente à sua meta. De acordo com o Decreto 11.141/2022, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 se encerra em 31 de março do próximo ano.