A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou na quinta-feira (1) consulta pública, por 45 dias, sobre a minuta de revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009.
O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º e, assim, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar o etanol hidratado combustível (EHC), por meio da criação de distribuidor vinculado.
A audiência pública sobre o tema ocorrerá em data ainda a ser definida, por videoconferência.
A greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento, fomentaram as discussões sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia.
O tema vem sendo amplamente discutido pela Agência desde a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 (TPC Nº 2) e a criação de grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente.
Atualmente, as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS são tributadas tanto no elo de produção como no elo de distribuição. A retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significantes de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.
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Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, através das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado.
De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na Agência e estaria vinculado ao fornecedor de EHC. Possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.
“Nesse cenário, a ANP pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de EHC e elaborar norma mais aderente à prática do mercado, trazendo ganhos logísticos regionais e reduzindo custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS/PASEP e COFINS, independentemente do modelo adotado”, afirma a agência.
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Ainda segundo a ANP, a proposta preocupa-se também em assegurar a qualidade do etanol comercializado, bem como o controle de movimentações via apontamento no sistema eletrônico de informações de movimentação de produtos (e-SIMP).
A alteração da Resolução ANP nº 43/2009 consta da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2020/2021. O tema foi objeto de um workshop em janeiro deste ano e de debates envolvendo diversas áreas técnicas da Agência, mas parte das ações sofreu atraso devido à situação da pandemia de Covid-19. A consulta e a audiência públicas irão retomar os debates sobre o tema.