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Aneel cancela autorização de termelétrica de usina de cana

Aneel cancela autorização de termelétrica de usina de cana
anA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou a autorização da Usina Termelétrica (UTE) Santa Helena, controlada pela companhia sucroenergética Santa Helena S. A., com unidade industrial em Nova Andradina (MS).
A revogação é do diretor da agência reguladora do governo federal, José Jurhosa Junior, publicada na edição de 30/09 do Diário Oficial da União.
Segundo a decisão, a diretoria da Aneel decidiu por unanimidade pela aplicação da penalidade de revogação da UTE. A decisão “é em decorrência de descumprimento de obrigações por parte da Energética Santa Helena S.A., constantes da Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) n° 66/2014.”
Na publicação, o diretor da Aneel determina à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) da agência que tome as providências necessárias à abertura de processo visando a execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela referida empresa.
A Santa Helena está em recuperação judicial desde julho de 2015. 
Entenda os motivos da penalidade:
– Em sua fundamentação, a Aneel explica que a Energética Santa Helena S.A. negociou no 16º Leilão de Energia Nova (A-5), realizado em 29/8/2013, objeto do Edital 6/2013, 15,2 MW médios, o compromisso de entrega da energia a partir de 1/1/2018.
– Assim, por meio da Portaria MME 66/2014, a Energética Santa Helena S.A. foi autorizada a ampliar a capacidade instalada da UTE Santa Helena, localizada em Nova Andradina, passando a ser constituída de uma unidade geradora de 35.000 kW e uma unidade geradora de 20.000 kW, totalizando 55.000 kW de capacidade instalada e 19.100 kW médios de garantia física de energia, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível.
– Entre as obrigações da Autorizada, destacam-se: descomissionar a Unidade Geradora de 10.000 kW, outorgada pela Resolução Aneel 2.887, de 10/5/2011; e ampliar a Central Geradora Termelétrica obedecendo aos marcos descritos a seguir:
+ início das obras civis das estruturas: até 1/11/2015;
+ início das obras do sistema de transmissão de interesse restrito: até 1/8/2016;
+ início da montagem eletromecânica das unidades geradoras: até 1/10/2016;
+ conclusão da montagem eletromecânica das unidades geradoras: até 30/9/2017;
+ início da operação em teste da 1a unidade geradora: até 2/10/2017;
+ início da operação em teste da 2a unidade geradora: até 9/10/2017; e
+ início da operação comercial da 1a e 2a unidades geradoras: até 29/10/2017
Segundo a Aneel, a Energética Santa Helena S.A. chegou a ser notificada em face do descumprimento do cronograma de ampliação da usina. “Na ocasião, informou da impossibilidade de levar adiante as providências necessárias ao atendimento ao Leilão de Energia que se sagrou vencedora dada a delicada situação financeira da empresa, a qual culminou em pedido de recuperação judicial, e também em virtude da inviabilidade econômica das disposições do certame que foi vencedora, tendo em vista as severas alterações econômicas e crise do mercado energético.”
Aneel: “não havendo perspectiva para a implantação do empreendimento, e, portanto, caracterizada a hipótese estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa 63/20041, a revogação da outorga é medida que se impõe com a consequente instauração de processo de execução da garantia de fiel cumprimento.”